Erro de tipo essencial: incide sobre situação de tal importância que, se o erro não existisse, o crime não seria praticado, ou pelo menos não naquelas circunstâncias. Impede o agente de compreender o caráter criminoso da conduta ou de conhecer a circunstância. Erro essencial invencível é o que não pode ser evitado, mesmo com um cuidado médio. Já o erro essencial vencível é evitável e o teria sido se o agente tivesse empregado um cuidado mediano. O erro essencial sempre exclui o dolo, seja evitável ou não. O erro invencível, além do dolo, exclui também a culpa. O erro vencível que recai sobre elementar, exclui o dolo, pois todo erro essencial o exclui, exceto a culpa. O erro essencial que recai sobre uma circunstância desconhecida, exclui esta.