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NR 1 - DISPOSIÇÕES GERAIS, INSTRUMENTOS CIPA, NR 23 - PROTEÇÃO CONTRA…
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INSTRUMENTOS CIPA
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A CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) é responsável por implementar uma série de instrumentos e ações para promover a segurança e saúde no trabalho dentro das empresas.
Art. 163. Será obrigatória a constituição de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio
(CIPA),
§ 1º - Os representantes dos empregadores, titulares e suplentes, serão por eles designados.
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§ 2º - Os representantes dos empregados, titulares e suplentes, serão eleitos em escrutínio secreto, do qual
Votação secreta
O mandato dura 1 ano, havendo uma reeleição
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participem, independentemente de filiação sindical, exclusivamente os empregados interessados.
Art. 164 - Cada CIPA será composta de representantes da empresa e dos empregados, de acordo com os
critérios que vierem a ser adotados na regulamentação de que trata o parágrafo único do artigo anterior.
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- Mapa de Riscos: É um instrumento de avaliação que identifica os riscos presentes nos diversos setores da empresa, ajudando a CIPA a priorizar medidas de prevenção.
- Checklist de Inspeção: Lista de verificação utilizada para realizar inspeções periódicas nos locais de trabalho, identificando condições inseguras e sugerindo melhorias.
- Registro de Acidentes e Incidentes: Documento onde são registrados todos os acidentes de trabalho e incidentes ocorridos na empresa, permitindo análise para prevenir recorrências.
- Plano de Ação: Documento que estabelece as medidas a serem adotadas pela empresa para corrigir problemas identificados pela CIPA, visando melhorar as condições de segurança e saúde no trabalho.
- Campanhas de Conscientização e Treinamentos: A CIPA organiza campanhas e treinamentos para conscientizar os funcionários sobre segurança no trabalho, abordando temas como prevenção de acidentes, uso adequado de equipamentos de proteção, entre outros.
- Relatórios de Atividades: Documentos que registram as atividades realizadas pela CIPA, como inspeções, treinamentos, campanhas, entre outros, ajudando a acompanhar o progresso das ações de prevenção.
- Investigação de Acidentes: A CIPA investiga acidentes de trabalho para identificar suas causas e propor medidas preventivas para evitar recorrências.
promover a segurança e saúde no ambiente de trabalho, contribuindo para a redução de acidentes e doenças ocupacionais.
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5.5
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5.5.1 Compete ao empregador convocar eleições para escolha dos representantes dos empregados na CIPA, no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias antes do término do mandato em curso.
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Prazo de 60 dias para fazer a eleição, antes do término do mandato da atual CIPA
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NR07 - PCMSO
ASO - Preferencialmente, disponibilizado em meio eletrônico, devendo fornecer em meio físico quando solicitado
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CAT
A organização deverão comunicar o infortúnio, à Previdência Social, até:
o 1º dia útil seguinte ao da ocorrência. Em caso de morte do trabalhador, a comunicação à autoridade
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É VEDADO a exposição a níveis de ruído acima de 115 dB(A) para indivíduos que não estejam
devidamente protegidos.
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5.4.13 Quando o estabelecimento não se enquadrar no Quadro I e não for atendido por SESMT, nos termos da (...)
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