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PODER EXECUTIVO - Coggle Diagram
PODER EXECUTIVO
PRESIDENTE E VICE-PRESIDENTE
ELEIÇÃO
eleito o candidato, registrado por partido,
maioria absoluta votos
não computados brancos/nulos
se antes do 2º turno ocorrer MORTE/DESISTÊNCIA/IMPEDIMENTO LEGAL
convoca, dentre os remanescentes, o de maior votação
se remanescer, em 2º lugar, mais de um candidato com a mesma votação
qualifica o mais idoso
POSSE
em sessão no CN
decorridos 10 dias sem posse, salvo força maior
cargo declarado vago
VICE
outras atribuições previstas em LC
auxilia o PR sempre que convocado para missões especiais
ordem sucessória PR/VICE
presidente SF
presidente STF
presidente CD
DUPLA VACÂNCIA PR/VICE
2 PRIMEIROS anos mandato
eleição DIRETA
90 dias abertura última vaga
2 ÚLTIMOS anos mandato
eleição INDIRETA - CN
30 dias abertura última vaga
AUSÊNCIA PR/VICE
por mais de 15 dias
licença CN
essa regra aplica por simetria aos Estados
ATRIBUIÇÕES DO PR
dispor via decreto
organização/funcionamento administração federal
SALVO
criação/extinção de órgãos públicos
MEDIANTE LEI
aumento de despesas
extinção de funções/cargos quando VAGOS
conceder indulto/comutar pena
INDULTO
tem seus critérios definidos pelo PR
oportunidade
conveniência
extingue os efeitos primários da condenação, mas não atinge os secundários (penais e extrapenais)
DELEGÁVEL
AGU
PGR
ME
prover cargos públicos
DELEGÁVEL
AGU
PGR
ME
RESPONSABILIDADE DO PR
hipóteses de CR
leitura art. 85, CF
são definidos em lei especial
competência privativa da União
admitida acusação contra PR
2/3 da CD
crime comum
STF
crime de responsabilidade
SF
vincula STF/SF? NÃO.
suspensão do PR de suas funções
no máximo por 180 dias
se recebida denúncia/queixa-crime pelo STF
após instauração do processo pelo SF
substitutos eventuais do PR respondendo a ação penal no STF
podem assumir a Presidência da República? Não
podem continuar presidindo a Casa respectiva? Sim.
NÃO cabe prisão cautelar contra o PR
Aplica a governador/prefeito? NÃO.
o PR, na vigência do mandato, não pode ser responsabilidade por atos estranhos ao exercício de suas funções
Aplica a governador/prefeito? NÃO
CONSELHO DE DEFESA NACIONAL
Composição
presidente
CD
SF
ministros
defesa
relações exteriores
justiça
planejamento
vice-presidente
comandantes
aeronáutica
exército
marinha
Compete
opinar
declarar guerra
celebrar paz
opinar
IF
ED
ES
áreas indispensáveis segurança território nacional
iniciativas garantir
independência nacional
defesa Estado democrático
órgão consulta PR
soberania nacional/defesa Estado democrático
NOÇÕES GERAIS
FORMAS DE GOVERNO
MONARQUIA
poder exercido caráter vitalício
acesso ao poder: HEREDITÁRIO
REPÚBLICA
poder exercido caráter temporário
acesso ao poder: ELEIÇÃO
estudam a maneira como o poder é instituído e transmitido
SISTEMAS DE GOVERNO
PRESIDENCIALISMO
chefia de estado
chefe do Poder Executivo
chefia de governo
PARLAMENTARISMO
chefia de estado
chefe do Poder Executivo
chefia de governo
1º ministro (membro do Poder Legislativo)
relação entre os Poderes Legislativo e Executivo
FORMAS DE ESTADO
UNITÁRIO
um centro de Poder
FEDERAL
vários centros de Poder
CLÁUSULA PÉTREA
CONSELHO DA REPÚBLICA
Composição
seis cidadãos
2 eleitos CD
mandato de 3 anos
2 eleitos SF
2 nomeados PR
brasileiros natos com mais de 35 anos
vedada recondução
ministro de justiça
líderes maioria/minoria CD/SF
presidentes CD/SF
vice-presidente
pronunciar-se sobre
IF/ES/ED
questões estabilidade instituições democráticas
órgão superior de consulta do PR
MINISTROS DE ESTADO
escolhidos dentre brasileiros
maiores de 21 anos
no exercício de direitos políticos
ATRIBUIÇÕES
referendar atos/decretos assinados pelo PR
expedir instruções para a execução
decretos
regulamentos
leis
apresentar ao PR relatório anual de sua gestão no ministério
praticar atribuições outorgadas/delegadas pelo PR
exercer
orientação
coordenação
de órgão/entidades
administração federal
na sua área de competência
supervisão