Rede de Atenção Psicossocial
(RAPS)

A portaria 3.088/2011 instituiu a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) focada em indivíduos que possuem sofrimento mental e para indivíduos em uso de crack, álcool e outras substâncias.

Pontos de Atenção
(urgência e emergência)

  • Sala de Estabilização
  • UPA 24h
  • SAMU 192
  • Unidades Básicas de Saúde

Responsabilidade: Acolhimento, classificação de risco e cuidado de indivíduos que fazem uso de drogas ou estão em sofrimento mental

Esses pontos devem se articular com o CAPS

Pontos de Atenção
(atenção residencial de
caráter transitório)

Unidade de acolhimento: Presta cuidado contínuo para pessoas que fazem uso de drogas, que possuem fragilidade em algum aspecto e que necessitam de um cuidado terapêutico provisório.
Atuam 24h por dia
Tempo de permanência: até 6 meses

Comunidades Terapêuticas: Presta cuidado contínuo indivíduos que estão estáveis do uso de drogas.
Residencial
Tempo de permanência: até 9 meses

Unidade de Acolhimento Infanto-Juvenil

Unidade de Acolhimento Adulto

Consultório de Rua:Profissionais que prestam serviço se deslocando pelos lugares ofertando cuidado para os indivíduos em situação de rua

TODOS
OS SERVIÇOS:

CAPS (Centro de Atenção Psicossocial), em suas diferentes modalidades

Serviço Residencial Terapêutico (SRT)

Unidade de Acolhimento (adulto e infanto-juvenil)

Enfermarias Especializadas em Hospital Geral

Hospital Psiquiátrico

Hospital-Dia

Atenção Básica

Urgência e Emergência

Comunidades Terapêuticas

Ambulatório Multiprofissional de Saúde Mental - Unidades Ambulatórias

Especializada