Lide É o conflito de interesses, qualificado pela existência de
uma pretensão resistida. Se uma pessoa pretende o bem da vida (material ou imaterial) e encontra resistência relevante em outra pessoa,
somente o Poder Judiciário, como regra quase absoluta, pode, pela
atuação do processo, solucionar a questão.
Autotutela A primeira forma de composição de conflitos de interesses, surgida quando da ausência de um Estado organizado, com poder insuficiente para coibir os homens de buscar a solução de suas lides através
da lei do mais forte e subjugo forçado do mais fraco.
Jurisdição é poder função e atividade do Poder Judiciário de aplicar o Direito a um fato concreto para entregar às partes envolvidas no conflito com imparcialidade definitiva e justa composição da lide.
-
-
Espécies
Órgão
Federal
Exercida pelos tribunais federais, incluindo o Supremo Tribunal Federal (STF), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e outros tribunais federais.
Estadual
Exercida pelos tribunais estaduais, incluindo os Tribunais de Justiça (TJs) de cada estado.
-
Especial
Refere-se a tribunais com competência específica como tribunais (eleitorais /trabalhistas e militares.)
Hierarquia
Superior
Tribunais de instância superior, como STF, STJ e Tribunais Regionais Federais (TRFs), que revisam decisões de instâncias inferiores.
Inferior (Instância)
Tribunais de primeira instância, responsáveis pelo julgamento inicial de casos, e tribunais de segunda instância, que revisam decisões de primeira instância.
Objeto
Civil
Relacionada a litígios envolvendo direitos civis, como contratos, propriedade, família, entre outros.
Penal
Envolve processos criminais, relacionados a violações da lei penal.
Trabalista
Relativa a disputas entre empregadores e empregados, envolvendo direitos trabalhistas.
Eleitoral
Jurisdição aplicada em questões relacionadas ao direito eleitoral, como irregularidades em eleições.
Finalidade
Contenciosa: Envolve litígios entre partes adversas, onde uma das partes busca a proteção ou aplicação de um direito.
Voluntária: Relacionada a procedimentos em que as partes buscam a atuação do Estado para reconhecer ou confirmar direitos sem a existência de litígio, como a homologação de acordo extrajudicial ou o reconhecimento de paternidade.