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AULA 5. 1x RECURSOS EM ESPÉCIE – PARTE II. AÇÃO RESCISÓRIA. MANDADO DE…
AULA 5. 1x RECURSOS EM ESPÉCIE – PARTE II. AÇÃO RESCISÓRIA.
MANDADO DE SEGURANÇA
Ag. de Instru.
8 dias
contra negativa de seguimento a recurso
ainda que parcial
sob pena de preclusão
incabível contra d. interlocutória
incabível contra embargos
pois cabe ag. regimental
julgamento
pelo que julgaria o recurso trancado
mas interposto no que trancou
matéria
só motivo ñ seguimento
mas peças de toda matéria debatida
exceto no TST
pois não precisará das cópias
será nos próprios autos
ED
5 dias
dobrado para ente público
cabe
ñ fundamentada
aplicar tese de repetitivo
decisão monocrática
só interpretação
fungibilidade para agravo interno
complementação em 5 dias
efeito
devolutivo
interruptivo
exceto irregularidade de representação
intempestividade
ausência de assinatura
infringente
Embargos no TST
8 dias
2 hipóteses
decisão não unamime
extrapole competência TRTs
rever normativas TST
das turmas em dissídios coletivos
embargos infringentes
natureza ordinária
seção especializada de dissídios coletivos
dissídio entre as turmas
violar SV STF
Súmula ou OJ TST
dissídios individuais
embargos de divergência
Natureza extraordinária
seção especialidade de dissídios individuais
incabível
decisão monocrática
de decisão de turma em agravo
exceto nega seguimento a agravo e agravo de instrumento pressupostos extrínsicos
precisa de indentidade fática
para haver divergência das tases
Agravo interno
8 dias
de decisão monocrática
perante relator, julgado pela turma
Agravo de petição
nas execuções
menos contra a sentença de liquidação
que caba embargos à penhora
recurso extraordinário
via de regra de decisão do TST
decisões de alçada de 1º Grau
efeito meramente devolutivo
15 dias
recurso adesivo
8 dias
recurso ordinário, de agravo de petição, de revista e de embargos
remessa de ofício
condição eficácia de sentença
ñ até 1 mil salários
união
500 Sal. min
estados
100
municípios e autarquias
ñ se aplica tbm
sumula ou OJ TST
repetitivos do STF ou TST
ISDR
sumula administrativa
MS
só pJ prejudicada
Ação rescisória
ação autônoma
20%de depósito
revertido em multa
até 1 mil SM
ñ aplica adm e gratuidade
só depois do reexame necessário
só depois de decisão transitada em julga
sentença ou outra que obste a ação nova
pode sobre só 1 capítulo da decisão
TRT
TST só de suas próprias decisões
cabe recurso ordinário
ou Ag. Regimental
improcedência liminar
ou indeferimento da petição inicial
acordo
ñ se for por dolo alegado
incompetência absoluta não precisa de prequestionaemento
prazo
2 anos
até 5
prova descoberta
MS
faltou documento
ñ abre prazo para juntar
ñ cabe
se ainda pode recorrer com efeito suspensivo adm.
contra decisão que cabe recurso
decisão judicial transitada e julgada
mas por omissão pode
contra decisão de tutela em primeira instância
contra penalidade de órgão de fiscalização do trabalho
1ª grau
liminar
irrecorrivel de momento
mérito
cabe RO
original de tribunal
cabe agravo regimental, em indeferimento monocrático
ñ cabe RO p/TST
ñ a direito e créditos pretéritos