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Improbidade (Lei 8.429/92) - Coggle Diagram
Improbidade (Lei 8.429/92)
Sanções (art. 37, CF)
sanções de infrações + graves absorvem as de infrações - graves
perda da função pública
suspensão de dir políticos
ressarcimento
indisponibilidade de bens
Enriquecimento ilícito (art. 9) + grave
rol exemplificativo
def: atos que implicam
vantagem patrimonial
1) receber vantagem
2) deixar de ter um gasto
vantagem em favor de si ou de outro
condutas comissivas (=ação, oposto de omissão)
incisos
comissão/percentagem/gratificação/presente
vantagem para aquisição/locação por preço superior ao de mercado
vantagem para alienação/fornecimento/locação por inferior ao de mercado
usar bem ou servidor público em obra/serviço particular
vantagem para tolerar prática de atividade ilícita
vantagem para emitir declaração falsa sobre dado técnico
adquirir bens de valor desproporcional a seu patrimônio/renda
aceitar emprego/consultoria
vantagem para liberar verba pública
vantagem para omitir ato de ofício
incorporar a patrimônio bens/valores públicos
usar em proveito próprio bens/valores públicos
sanções
ressarcimento = dano
perda dos bens e valores acrescidos
perda da função pública
suspensão dos dir políticos
até 14 anos
multa = valor acrescido
proibição de contratar + benefícios ou incentivos
até 14 anos
Prejuízo ao erário (art. 10) intermediário
rol exemplificativo
def.: atos que ensejem perda para a adm pública
ação ou omissão
perda patrimonial -> prejuízo efetivo e comprovado
conduta dolosa
incisos
facilitar a indevida incorporação ao patrimônio particular de bens/valores públicos
permitir que particular use bens/valores públicos sem as formalidades
doar bens/valores públicos sem as formalidades
permitir alienação/fornecimento/locação por inferior ao de mercado
permitir alienação/fornecimento/locação por superior ao de mercado
operação financeira sem observar as normas legais ou aceitar garantia insuficiente/inidônea
Atenta contra os princípios da adm pública (art. 11) - grave
rol taxativo