Gerontologia e Serviço Social.
PROF.a VÂNIA QUINTÃO
TRANSIÇÃO DEMOGRÁFICA
BRASILEIRA E REGIONA
As fases da vida de um ser vivo, do nascimento até a morte, são preenchidas de forma única e singular para cada indivíduo quando se analisa os fenômenos sociais. O envelhecimento tem sido estudado em diversas áreas, não se limitando mais apenas à saúde física, mas englobando também aspectos mentais, espirituais, sociais e econômicos. Segundo estudiosos, a genética é responsável por apenas 30% do envelhecimento saudável, enquanto o ambiente determina os outros 70%. O mundo está envelhecendo e isso tem sido objeto de debates, especialmente quando se relaciona o envelhecimento com o crescimento econômico do país. No Brasil, a população de idosos acima de 60 anos tem aumentado significativamente ao longo das décadas, com projeções de um crescimento ainda maior para o futuro.
Diante do exposto, podemos concluir que o envelhecimento da população é um tema de extrema relevância e urgência nos dias atuais. É preciso não apenas reconhecer a importância de políticas públicas voltadas para a terceira idade, mas também integrar diversas esferas da sociedade para atender às demandas dos idosos de forma efetiva. A conexão entre saúde, economia e assistência social se mostra como um desafio a ser superado, pois é necessário garantir não apenas o cuidado físico, mas também o bem-estar emocional e a inclusão social dos idosos. Nesse sentido, investir em pesquisas e promover a conscientização da sociedade sobre a importância do envelhecimento saudável torna-se essencial para garantir uma melhor qualidade de vida para a população idosa.
1.1 Cenário político e econômico até 2010
O começo do processo de envelhecimento da população brasileira teve início no final do século XIX, marcado pela abolição da escravidão e pela chegada de imigrantes europeus ao país. A taxa de crescimento populacional atingiu 2% nesse período e se manteve estável até a década de 1930. A falta de incentivos financeiros para a população negra no pós-abolição favoreceu o "embranquecimento" da população. A industrialização a partir dos anos 1930 foi crucial para as mudanças sociais e demográficas no Brasil. A intensificação do setor industrial entre 1919 e 1959 impactou o mercado de trabalho e as migrações internas, especialmente dos nordestinos em busca de oportunidades nas cidades. A urbanização acelerada e o desenvolvimento econômico a partir dos anos 1950 trouxeram novos desafios para o planejamento urbano e o mercado de trabalho, exigindo políticas públicas eficazes para lidar com as mudanças demográficas e suas implicações sociais.
1.2 Cenário político e econômico a partir de 2010
Entre 2010 e os dias atuais, houve importantes modificações na demografia brasileira, evidenciando um "bônus demográfico" que potencializou o desenvolvimento econômico do país. A participação das mulheres no mercado de trabalho tem um papel fundamental nesse cenário, aumentando a força de trabalho e contribuindo para a expansão da economia. No entanto, a partir de 2014, o país enfrentou uma crise econômica e um colapso no mercado de trabalho, com redução significativa do número de empregos formais, o que resultou em um desperdício do bônus demográfico acumulado. Fatores como crise fiscal, baixa competitividade internacional e desigualdades estruturais agravaram a situação, sendo a pandemia de Covid-19 um elemento adicional de enfraquecimento econômico.
A desigualdade salarial entre homens e mulheres, aliada a fatores estruturais como a informalidade e a falta de reformas tributárias, aprofundaram a disparidade de renda e riqueza no Brasil, conforme indicado pelo World Inequality Report 2022. Essa desigualdade crescente tem impacto direto na aposentadoria e na qualidade de vida dos brasileiros, especialmente das mulheres e dos idosos. O aumento da participação dos idosos na composição da renda familiar e o crescimento da ocupação entre os idosos destacam o impacto das mudanças demográficas na sociedade brasileira, evidenciando a complexidade e as consequências dessas transformações.
O ENVELHECIMENTO
POPULACIONAL E SEUS
REFLEXOS EPIDEMIOLÓGICOS
E SOCIAIS
2.1 Introdução
A epidemiologia, área médica responsável por investigar a disseminação de doenças e formas de preveni-las, desempenha um papel crucial ao analisar os impactos do envelhecimento na sociedade. Com a redução da mortalidade, o aumento da longevidade traz mudanças significativas no comportamento e nas relações familiares. O desafio para o Estado, setores produtivos e famílias reside na transferência de recursos para lidar com a dependência financeira dos idosos, especialmente em um cenário de elevados custos sociais. É imperativo discutir a dinâmica da dependência familiar, os avanços na saúde através da tecnologia médica e a interação entre seguridade social e inovações tecnológicas na proteção do idoso.
2.2 Dependência e família
A partir de uma determinada faixa etária, acredita-se que as pessoas consomem mais do que produzem, o que leva a concepção de que o envelhecimento está diretamente ligado à dependência. No entanto, as relações interpessoais entre diferentes gerações têm se tornado mais bidirecionais, especialmente devido às constantes crises econômicas que afetam principalmente os mais jovens, gerando uma necessidade de apoio mútuo entre os membros familiares. Os papéis desempenhados por cada integrante familiar não são determinados apenas pelo mercado de trabalho, mas também pelo ciclo de vida familiar. Dados do IBGE de 2020 apontam que a população idosa no Brasil atingiu cerca de 29,9 milhões de pessoas, representando 14% da população total.
A análise das características das famílias brasileiras em 1998 revela que a presença de idosos tem impacto significativo nos arranjos familiares. As famílias com idosos geralmente apresentam um maior número de casais sem filhos e tendem a ser mais extensas. No entanto, um relatório recente da Secretaria Nacional da Família destaca que o percentual de idosos responsáveis financeiramente por suas famílias aumentou de 5,88% em 2001 para 9,2% em 2015. Apesar da premissa de que os idosos consomem mais do que produzem, dados mais recentes sugerem uma inversão nesse sentido, com as famílias que possuem idosos apresentando melhores condições econômicas, em parte devido aos benefícios previdenciários que muitas vezes representam a única fonte de renda para essas famílias.
2.3 Saúde e Mortalidade
O aumento da expectativa de vida da população brasileira tem sido atribuído aos avanços da medicina, melhores condições de vida, acesso aos serviços médicos, cobertura de saneamento básico, aumento da escolaridade e renda. No entanto, estudos mostram que o aumento da longevidade também tem trazido desafios, como o crescente número de idosos inseridos na produção econômica e, consequentemente, expostos a acidentes de trabalho. Dados revelam que as taxas de incidência de acidentes de trabalho entre idosos no Brasil são preocupantes, com destaque para os homens, que apresentam um risco maior de acidentes típicos, indicando que as medidas preventivas das empresas não têm sido eficazes.
Além disso, a mortalidade entre os idosos tem apresentado mudanças significativas, com um aumento na faixa etária de 80 anos ou mais e uma diminuição nas demais faixas etárias. Este cenário reflete o envelhecimento da população brasileira, porém também revela desigualdades sociais, especialmente em relação às raças/cores e regiões do país. Observa-se que os idosos pretos e pardos, assim como aqueles das regiões mais empobrecidas, têm enfrentado condições de vida desfavoráveis, com menor expectativa de vida em comparação com os idosos brancos e das regiões mais ricas. Além disso, a prevalência de doenças crônicas entre os idosos é um desafio à qualidade de vida e à autonomia, destacando a importância de políticas públicas que promovam a equidade de acesso à saúde e garantam os direitos fundamentais, conforme preconizado pela Constituição.
2.4 Proteção Social
No contexto da discussão sobre a proteção social, é fundamental ressaltar o papel da Constituição Federal de 1988 como um marco importante nessa trajetória. Antes dessa constituição, a proteção social não era considerada um aspecto integral da cidadania, especialmente no que se refere à universalidade. Um exemplo disso é a criação das Caixas de Aposentadorias e Pensões (CAP) em 1923 e dos Institutos de Aposentadoria e Pensões (IAPs) em 1932, que visavam garantir benefícios como pensões, aposentadoria e assistência em casos de acidentes ou doenças que afetassem a capacidade de trabalho. Com o passar dos anos e mudanças políticas, como a criação do Instituto Nacional de Previdência Social (INPS) durante o governo militar em 1965, o sistema de proteção social passou por transformações significativas, assumindo uma abordagem mais abrangente.
A Constituição de 1988 marcou uma mudança no paradigma da Seguridade Social no Brasil, estabelecendo a previdência social, a saúde e a assistência social como direitos universais. Antes disso, a previdência e a saúde estavam diretamente ligadas à contribuição dos trabalhadores formais, enquanto a assistência social era vista como uma benesse para os mais vulneráveis. Com a inclusão de princípios de universalidade na Constituição, a Seguridade Social passou a garantir o acesso a esses benefícios a todos os cidadãos, independentemente de sua condição laboral. Além disso, a Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) de 1993 desempenhou um papel fundamental ao estabelecer direitos assistenciais, como o Benefício de Prestação Continuada, destinado a pessoas com deficiência de longo prazo ou idosos em situação de vulnerabilidade. Essas mudanças refletem uma evolução no sistema de proteção social, que deixou de ser baseado apenas na caridade e na benevolência para se tornar um conjunto complexo de direitos garantidos pela legislação vigente.
ASPECTOS BIOLÓGICOS,PSICOLÓGICOS E SOCIAIS DO ENVELHECIMENTO
3.1 Introdução
A população brasileira está envelhecendo progressivamente, o que levanta questões sobre como lidar com os impactos socioeconômicos dessa mudança demográfica. Em meio a essa discussão, a OMS recebeu uma proposta em 2019 para categorizar a velhice como doença, desencadeando um intenso debate global. O CNS manifestou sua preocupação, apontando que essa abordagem desrespeitaria a dignidade dos idosos e poderia mascarar problemas de saúde reais. Após uma pressão significativa, a OMS modificou o termo para "envelhecimento associado ao declínio da capacidade intrínseca". A SBGG destaca a importância de avaliar cinco domínios-chave para o envelhecimento saudável. Com 70% das mortes por doenças crônicas afetando idosos, Vânia Lúcia Leite, do CNS, enfatiza a necessidade de políticas públicas focadas na prevenção e tratamento de doenças nessa faixa etária. Este capítulo busca explorar os impactos biológicos, psicológicos e sociais que frequentemente Afetam os idosos, considerando a diversidade de fatores que influenciam o processo de envelhecimento.
3.2 Aspectos biológicos, psicológicos e sociais
O envelhecimento é um processo biológico natural que afeta todos os seres vivos, caracterizado pela senescência, que consiste em alterações fisiológicas que não são consideradas doenças, mas que são comuns a todos os indivíduos de uma mesma espécie. No Brasil, considera-se uma pessoa idosa aquela com 60 anos de idade ou mais, de acordo com a Política Nacional do Idoso e o Estatuto do Idoso. A saúde das pessoas idosas é um tema de extrema importância, e a Organização Pan-Americana da Saúde elaborou um conteúdo relevante sobre como cuidar da saúde dessa população. A saúde é definida como a capacidade do indivíduo de realizar suas aspirações e satisfazer suas necessidades, sendo fundamental para a autonomia e independência do indivíduo.
As atividades de vida diária básicas são essenciais para a preservação e sobrevivência do indivíduo, abrangendo tarefas necessárias para o autocuidado, como banho, vestimenta, uso do banheiro, entre outras. O declínio funcional na velhice se inicia por tarefas mais complexas e progride hierarquicamente, podendo levar à dependência completa do indivíduo. A avaliação das atividades de vida diária é dividida em três categorias: autocuidado, atividades domiciliares e atividades relacionadas à integração social. O cuidado com a saúde do idoso é crucial, sendo que a incapacidade é a principal causa de mortalidade, hospitalização e institucionalização nessa faixa etária.
A avaliação da saúde do idoso deve ser realizada rotineiramente, contudo, a utilização de indicadores de qualidade ainda é baixa. O declínio funcional é a principal vulnerabilidade dos idosos, e o diagnóstico da síndrome de fragilidade pode ocorrer devido a diversos critérios, como perda de peso, fraqueza muscular e baixo nível de atividade física. Além disso, a identificação do idoso frágil é essencial para o planejamento de intervenções de saúde adequadas. Há programas específicos em países como o Reino Unido, que avaliam os idosos de forma multidimensional, visando identificar aqueles que necessitam de mais cuidados e investimentos.
O declínio funcional pode ser considerado estabelecido ou iminente, e os idosos frágeis são classificados de acordo com a complexidade de suas condições clínicas e funcionais. Essa classificação leva em consideração fatores como polipatologia, polifarmácia, história de internações recentes, emagrecimento não intencional e risco psicosocial elevado. O cuidado com a saúde do idoso deve considerar não apenas a mobilidade, mas também outros aspectos importantes, como cognição, humor e comunicação. A identificação precoce do idoso frágil e a implementação de cuidados adequados são fundamentais para melhorar a qualidade de vida e prevenir complicações nessa população vulnerável.
3.3 Avaliação Multidimensional do idoso
O diagnóstico multidimensional é uma ferramenta utilizada para avaliar a saúde do idoso, tendo como base a Classificação Internacional de Funcionalidade (CIF), que avalia a funcionalidade e incapacidade. A funcionalidade abrange as funções do corpo, atividades e participação social, enquanto a incapacidade considera deficiências, limitações de atividades e incapacidade de participação. Alterações estruturais e funcionais nos sistemas fisiológicos, como sarcopenia e osteopenia, são sinais de envelhecimento, gerando declínios funcionais que podem resultar em deficiências. No entanto, esses declínios não necessariamente impactam a participação social, sendo caracterizados como deficiências que não comprometem a homeostasia na velhice.
O envelhecimento pode afetar a capacidade aeróbica, massa muscular, massa óssea, entre outros sistemas fisiológicos, refletindo em limitações de atividades cotidianas. O diagnóstico multidimensional do idoso envolve não apenas o indivíduo, mas também suas famílias, desmistificando problemas antes atribuídos apenas ao envelhecimento. A avaliação da funcionalidade global e sistemas funcionais principais, como cognição, humor, mobilidade, comunicação, entre outros, é essencial para identificar as necessidades do idoso. É importante considerar não apenas os aspectos físicos do envelhecimento, mas também a capacidade do indivíduo de realizar atividades da vida diária e participação social, levando em conta fatores ambientais e pessoais que impactam o bem-estar e a adaptação do idoso.
A QUESTÃO DE GÊNERO
DO ENVELHECIMENTO
4.1 Introdução
O envelhecimento da população brasileira apresenta disparidades entre os sexos, destacando que as mulheres constituem a maior parte da população idosa em nível mundial. Estudos mostram que, conforme a idade aumenta, o número de mulheres idosas também cresce. A perspectiva é de uma maior quantidade de mulheres idosas em relação aos homens, caracterizando o envelhecimento como um fenômeno feminino. É essencial conceituar gênero, para compreender a representação de homens e mulheres na sociedade.
4.2 Gênero e interseccionalidade
Heleieth Saffioti discute a construção social de gênero, destacando que as desigualdades entre homens e mulheres não são decorrentes de diferenças biológicas, mas sim do processo histórico do patriarcado, que estabeleceu a subordinação da mulher ao homem. A interseccionalidade, conceito abordado por Kimberle Crenshaw, demonstra que indivíduos são atravessados por diversos marcadores sociais, como raça, classe social e gênero, impactando suas vivências de envelhecimento de maneira única. No contexto brasileiro, a feminização do envelhecimento e a falta de estudos que abordam a relação de gênero na terceira idade ressaltam a necessidade de pesquisas e políticas públicas mais inclusivas.
A análise dos determinantes sociais de saúde aponta para a disparidade no acesso aos cuidados médicos entre diferentes grupos sociais. Enquanto um idoso homem branco, cis, hétero e de alta classe social tem facilidade em buscar atendimento e se manter saudável, uma idosa negra, cis, lésbica e de baixa renda enfrenta barreiras como acesso limitado a alimentação e moradia adequadas, evidenciando as dificuldades de saúde enfrentadas por mulheres idosas em situações de maior vulnerabilidade social. A reflexão sobre a cultura patriarcal, heteronormativa e eurocêntrica dominante no Brasil destaca a importância de conceitos como patriarcado, heteronormatividade e eurocentrismo para compreender as desigualdades e desafios enfrentados por diferentes grupos na terceira idade.
4.3 Feminização do envelhecimento
A feminização do envelhecimento exige que o Estado adote políticas públicas específicas para atender as necessidades das mulheres, levando em consideração o fato de que elas vivem mais do que os homens e são mais propensas a deficiências físicas e mentais. Muitas mulheres vivem sozinhas, especialmente viúvas, em uma sociedade patriarcal marcada pela violência de gênero. Muitas vezes, essas mulheres têm baixa escolaridade, contribuição insuficiente para a previdência e dificuldade de acesso ao emprego formal devido ao papel tradicional de cuidar da família. O estresse, o isolamento social e a falta de reconhecimento pelo trabalho realizado podem impactar negativamente a saúde mental dessas mulheres, que enfrentam desafios na inserção e progressão de suas carreiras profissionais.
A feminização do envelhecimento não se manifesta apenas na terceira idade, mas também em mulheres mais jovens que enfrentam obstáculos no mercado de trabalho devido ao preconceito de gênero e idade. A discriminação contra as mulheres se intensifica com o envelhecimento, já que a sociedade valoriza a juventude e a vitalidade feminina está frequentemente ligada à aparência física e à atratividade sexual. Mulheres mais velhas enfrentam dificuldades para conseguir emprego formal, sendo muitas vezes objetificadas e submetidas a assédio no ambiente de trabalho, como demonstrado por casos de discriminação apresentados. Existem disparidades salariais e de representatividade de gênero, com menos mulheres em cargos de liderança em comparação com os homens.
O envelhecimento feminino é afetado pela dupla ou tripla jornada das mulheres, que muitas vezes são responsáveis pelo trabalho doméstico, mesmo quando trabalham informalmente. A flexibilização e o teletrabalho tendem a beneficiar mais os homens, enquanto as mulheres negras muitas vezes são relegadas a trabalhos operacionais, como empregadas domésticas, sem registro em carteira. A invisibilidade do trabalho realizado por mulheres mais velhas contribui para a falta de reconhecimento de suas contribuições, tornando-as menos presentes nos debates sobre equilíbrio entre vida profissional e pessoal. Essas questões evidenciam a necessidade de políticas específicas para atender às demandas das mulheres em diferentes fases da vida, levando em consideração a interseccionalidade de gênero, raça, classe e orientação sexual.
4.4 As relações de poder
Nos próximos capítulos, serão abordados os programas, políticas públicas e leis de proteção aos idosos, mas há uma urgência em se pensar em políticas mais específicas para as mulheres idosas, levando em consideração suas necessidades. A desigualdade social é inaceitável em uma sociedade democrática, e a luta por igualdade de gênero tem avançado, porém ainda de forma insuficiente. A história do Brasil está marcada por desigualdades sociais enraizadas no capitalismo, no racismo e no patriarcado. O sistema econômico molda as relações de poder, as divisões de classe e a divisão sexual do trabalho, onde as mulheres desempenham um papel essencial nos bastidores, cuidando das famílias e regenerando a força de trabalho. A idade avançada das mulheres vai esgotando sua utilidade no sistema, refletindo séculos de ideias enraizadas na cultura que precisam ser combatidas pelo Estado. É fundamental garantir a igualdade de direitos a todos os cidadãos em uma sociedade democrática, e o próximo capítulo irá explorar a participação crescente dos idosos no mercado de trabalho e os desafios enfrentados diante das transformações sociais e tecnológicas.
O IDOSO NO MERCADO
DE TRABALHO
Introdução:
O "envelhecimento ativo" vai além do conceito de estar ativo ou inativo, alcançando diversos aspectos da vida dos idosos. A OMS adotou essa abordagem em 2005, visando garantir que os idosos tenham acesso à participação, saúde, informação e segurança, promovendo uma melhor qualidade de vida. A participação contínua dos idosos na sociedade é enfatizada pela OMS, enquanto o mercado de trabalho precisa se adaptar ao envelhecimento populacional. O Marco Político do Envelhecimento Ativo, estabelecido em 2015, destaca a importância da aprendizagem ao longo da vida, para que os idosos possam se manter socialmente relevantes diante das rápidas mudanças. O Estatuto do Idoso reforça o direito à profissionalização e ao trabalho, proibindo a discriminação por idade e estimulando a contratação e adaptação de empresas para receber idosos no mercado de trabalho.
5.2 Inempregáveis
O mercado de trabalho apresenta um grande preconceito em relação aos profissionais mais velhos, principalmente as mulheres, sendo considerados inempregáveis após os 50 anos. Esse preconceito se traduz em diversas formas, como o aumento de doenças relacionadas à idade e a falta de adaptação às novas tecnologias. A participação de homens entre 50 e 64 anos fora do mercado de trabalho ou aposentados tem crescido, sinalizando uma preocupante tendência. A Organização Mundial da Saúde alerta que a partir dos 45 anos, as pessoas podem ter suas capacidades funcionais comprometidas se não tomarem medidas preventivas. O sistema capitalista contribui para essa discriminação, valorizando mais a juventude e a produtividade do que a experiência dos mais velhos. Ricardo Antunes destaca a alienação dos trabalhadores na sociedade capitalista, onde são divididos em suas funções de forma fragmentada.
5.3 Trabalho no sistema capitalista
Na sociedade capitalista, o mercado permeia todos os aspectos da vida, do industrial ao de trabalho. O trabalho é crucial para a produção de capital, porém é tratado como uma mercadoria valiosa no sistema capitalista, alienando os trabalhadores. Com o avanço tecnológico, máquinas têm substituído trabalhadores, levantando questões sobre a inclusão dos idosos no mercado de trabalho. A pandemia do coronavírus agravou problemas como a perda de vidas e diminuição de renda, afetando famílias e idosos dependentes. A precarização da mão de obra e a exclusão de profissionais refletem os interesses do capitalismo. Garantir condições dignas de vida para profissionais idosos e combater o preconceito no mercado de trabalho são desafios que requerem ação do Estado e da sociedade. O trabalho é fundamental para a saúde do idoso, mas é necessário respeitar sua autonomia na escolha de continuar trabalhando ou não. Profissionais de Serviço Social devem atuar na defesa dos direitos dos idosos e por uma sociedade mais inclusiva e justa em meio às transformações do mercado de trabalho.
PROCESSO DE
ENVELHECIMENTO NO CONTEXTO SOCIAL E
SUAS IMPLICAÇÕES NAS POLÍTICAS PÚBLICAS
6.1 Introdução
Os governos mais alinhados aos interesses da classe trabalhadora apresentaram avanços significativos nas políticas públicas, mesmo diante das pressões da elite empresarial. O envelhecimento é um tema relevante, porém há questões importantes pouco exploradas. Os marcos internacionais das assembleias da ONU em Viena (1982) e Madri (2002) foram fundamentais para influenciar a agenda voltada para os idosos no Brasil.
6.2 I Assembleia Mundial sobre o Envelhecimento
Em 1982, a primeira Assembleia Mundial sobre o Envelhecimento, realizada em Viena, marcou o início da agenda internacional de políticas públicas para a população idosa. Antes desse evento, o envelhecimento não era considerado uma prioridade por organizações importantes. O plano global de ação resultante do evento estabeleceu 62 recomendações em diversas áreas, focando na segurança econômica e social dos idosos. A preocupação com as implicações sociais do envelhecimento era limitada, com ênfase na independência financeira dos idosos. No entanto, países da América Latina, como o Brasil em 1988, começaram a inserir em suas constituições políticas voltadas para os idosos, refletindo um momento de redemocratização e maior participação dos movimentos sociais.
6.3 Grandes avanços
Ao longo dos últimos 20 anos, houve mudanças significativas nos aspectos econômicos, sociais e políticos em diversos países, com destaque para o aumento do envelhecimento da população nos países em desenvolvimento. As políticas e produções acadêmicas da década de 1990 tratavam os idosos de forma homogênea, porém em 1991 a ONU adotou 18 princípios enfatizando a independência e dignidade das pessoas idosas. Em 2002, a II Assembleia em Madri abordou questões sociais, culturais e tecnológicas, resultando na promulgação do Estatuto do Idoso no Brasil em 2003, que ressalta a participação ativa dos idosos na sociedade. As políticas setoriais relacionadas à população idosa abrangem aspectos como renda, saúde e integração social, visando promover a independência e cuidar daqueles com necessidades específicas. Diante do aumento da população idosa e do envelhecimento ativo, o financiamento da seguridade social representa um desafio, exigindo adaptações nas políticas de saúde para atender às necessidades dos idosos e promover o envelhecimento de forma diversificada.
6.3 Políticas públicas e velhices
O debate acerca do sistema capitalista e da política neoliberal desde a Constituição de 1988 tem gerado impactos na proteção social, especialmente para a população idosa. O congelamento do orçamento e desfinanciamento de serviços essenciais têm dificultado a implementação de novos modelos de cuidados aos idosos. A política nacional de saúde para idosos busca promover um envelhecimento saudável, porém a relação entre envelhecimento e políticas públicas é tensa, devido à desvalorização dos idosos e ao desfinanciamento das políticas sociais. O Estatuto do Idoso também aborda a importância da integração social, educação, cultura, associações de aposentados, esporte e lazer. Diante dos desafios impostos pela Covid-19 e pela ‘década do envelhecimento saudável’ (2020-2030), é essencial adotar uma abordagem interdisciplinar, interseccional e intersetorial para garantir a proteção social e os direitos dos idosos.
PLANO DE AÇÃO
INTERNACIONAL SOBRE O ENVELHECIMENTO
7.1 Introdução
O discurso de Kofl Annan na II Assembleia Mundial sobre o Envelhecimento em 2002 destaca a importância dos idosos para a sociedade, sendo considerados guardiões da sabedoria e experiência. Com a população idosa aumentando rapidamente, especialmente nos países em desenvolvimento, a questão do envelhecimento se torna cada vez mais relevante. Desafios como o abandono, a violência e a falta de acesso a cuidados de saúde adequados estão se tornando mais evidentes e é essencial desenvolver estratégias para enfrentá-los.
A declaração política resultante da II Assembleia Mundial sobre o Envelhecimento em 2002 estabelece um compromisso global com a promoção da dignidade e do bem-estar dos idosos em todo o mundo. As três direções prioritárias identificadas são o desenvolvimento dos idosos, a promoção da saúde e o bem-estar na velhice e a criação de um ambiente propício. Reconhecendo as necessidades individuais das pessoas idosas e seu direito à independência e à participação ativa na sociedade, os países signatários do plano se comprometem a combater a discriminação por idade e a promover a igualdade de gênero.
A expectativa de vida crescente é celebrada como uma conquista, e o papel dos idosos em todas as esferas da vida é enfatizado. A cooperação internacional é destacada como fundamental para a criação de uma sociedade para todas as idades, baseada na dignidade, autonomia e participação ativa dos idosos. O combate ao abandono, abuso e violência contra os idosos é uma prioridade, visando garantir que as pessoas possam envelhecer com saúde, segurança e bem-estar.
A necessidade de adaptação às mudanças demográficas globais, especialmente o aumento da população idosa, é enfatizada como parte do desenvolvimento de uma sociedade inclusiva e justa. A colaboração entre governos, organizações não governamentais, setor privado e sociedade civil é essencial para enfrentar os desafios do envelhecimento da população. A promoção da igualdade de direitos e oportunidades para todas as pessoas, independentemente da idade, é vista como um objetivo fundamental para o século XXI.
7.2 Compromissos assumidos
Os países presentes em uma Assembleia se comprometeram a incorporar o envelhecimento de forma eficaz em suas agendas estratégicas e políticas, levando em conta as particularidades de cada nação. Reconheceram a importância de considerar a perspectiva de gênero nas políticas e programas relacionados às pessoas idosas, bem como as famílias, comunidades e organizações sociais em geral como parte fundamental do suporte desses indivíduos. Destacaram a relevância das relações intergeracionais e da solidariedade entre as gerações. Ressaltaram que, apesar da colaboração de diversos atores na promoção do bem-estar dos idosos, é papel crucial do governo implementar as medidas e compromissos estabelecidos. O Plano de Ação resultante dessa Assembleia enfatizou a participação ativa dos idosos na sociedade, o emprego e a força de trabalho na terceira idade, a melhoria das condições de vida em diferentes contextos, o acesso à educação e capacitação, a solidariedade intergeracional, a redução da pobreza, a promoção da saúde e bem-estar, a criação de ambientes adequados para os idosos e a necessidade de apoiar aqueles que cuidam dos idosos. Além disso, o Plano reforçou a importância de combater o abandono, maus-tratos e violência, ratificando a Declaração Universal dos Direitos Humanos.
O Plano de Ação delimita as leis de proteção à pessoa idosa no Brasil, porém os capítulos seguintes abordarão os desafios enfrentados, especialmente entre 2016 e 2022, considerando o envelhecimento e suas consequências nas políticas públicas.
POLÍTICA NACIONAL
DA PESSOA IDOSA
8.1 Introdução
A velhice, de acordo com Marcel Proust, é um conceito muitas vezes abstrato ao longo da vida. O envelhecimento populacional é um tema global com raízes em eventos históricos. A Revolução Francesa e Napoleão Bonaparte promulgaram leis para proteger idosos. Após a Segunda Guerra Mundial, Inglaterra e EUA também passaram a fornecer assistência aos idosos. A Argentina, em 1948, pediu à ONU ajuda com o envelhecimento populacional, levando à Declaração Universal dos Direitos Humanos. A questão do envelhecimento tornou-se importante nos anos 70, com debates internacionais na ONU sobre políticas para proteger idosos. Essas discussões influenciaram países como o Brasil a adotar medidas de proteção aos idosos e ações internacionais para garantir seu bem-estar no século XXI. A Assembleia Mundial de Madri em 2002 foi crucial nessas mudanças para enfrentar os desafios do envelhecimento da sociedade.
8.2 Contexto brasileiro
O Brasil discutiu o tema dos direitos das pessoas idosas em um período tardio, durante a transição da Ditadura Militar para a redemocratização do país. Esse momento marcado por diversas manifestações sociais pela garantia de direitos trazia um destaque para a necessidade de políticas de assistência e promoção social para os idosos. A partir de seminários promovidos pelo Ministério da Previdência e Assistência Social em parceria com o SESC, foi elaborado o documento "Políticas para a Terceira Idade – Diretrizes Básicas" que apontava a situação dos idosos no Brasil e a urgência da implementação de ações governamentais. Nesse contexto, surgiu o Programa de Assistência ao Idoso (PAI), transferido posteriormente para a LBA, visando promover a mobilização e organização dos idosos em grupos de convivência, além da atuação da SBG e SBGG na área da geriatria e gerontologia.
A Constituição Federal de 1988 representou um marco significativo na defesa dos direitos da pessoa idosa, ao estabelecer a proteção social como responsabilidade do Estado, da família e da sociedade. O artigo 230 da CF 88 inovou ao assegurar a garantia de amparo aos idosos, sua inclusão na comunidade e a proteção de sua dignidade, promovendo assim a universalidade da cidadania. Além disso, a criação da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) em 1993, que instituiu o Benefício de Prestação Continuada (BPC), e a implantação do Sistema Único de Saúde (SUS), foram passos importantes para o estabelecimento da Política Nacional do Idoso, visando garantir mínimos sociais de proteção e promover o bem-estar da população idosa em um contexto de envelhecimento da sociedade.
8.3 Promulgação da PNI e seus aspectos efetivos
A Política Nacional do Idoso (PNI) foi estabelecida em 1996 como resultado da mobilização de organizações de defesa de direitos e técnicas, como a Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia e a Associação Nacional de Gerontologia, com o intuito de garantir os direitos e a qualidade de vida das pessoas idosas. A PNI tem como objetivo assegurar a participação ativa dos idosos na sociedade, promovendo sua autonomia, integração e bem-estar, além de criar condições para um envelhecimento saudável não apenas para os idosos atuais, mas também para as futuras gerações que alcançarão a terceira idade. A política reafirma as garantias constitucionais e estabelece diretrizes para promover a interação intergeracional, a participação dos idosos na formulação de políticas, a descentralização das ações públicas, a capacitação em gerontologia, entre outros aspectos.
A gestão da PNI atualmente está sob responsabilidade da Secretaria de Direitos Humanos, que deve coordenar a implementação e a aplicação das diretrizes da política. No entanto, a efetivação da PNI tem sido um desafio, visto que, mesmo após mais de 30 anos de redemocratização do país e da garantia do direito ao envelhecimento, sua aplicação ainda não alcançou os resultados esperados. Um dos pontos de debate em torno da PNI é a sua eficácia, especialmente devido ao desconhecimento de seu conteúdo e às dificuldades em sua implementação, resultantes do modelo centralizador de políticas públicas no Brasil, que muitas vezes desonera o Estado de seu papel na proteção dos direitos.
Apesar de a PNI ser vista como um instrumento valioso para a promoção dos direitos dos idosos, ela apresenta algumas deficiências apontadas por especialistas, como a falta de especificações para combater a discriminação e o abandono dos idosos, bem como a necessidade de regulamentação mais criteriosa para o funcionamento de asilos e entidades assistenciais. Mesmo diante desses desafios, a PNI ainda se mostra relevante na gradual efetivação dos direitos das pessoas idosas. Portanto, é essencial que organizações de defesa de direitos e atores sociais continuem a lutar pela garantia dos direitos dos idosos, promovendo a conscientização da sociedade e exigindo do poder público ações efetivas para proteger e promover o bem-estar dessa parcela da população.
ESTATUTO DA PESSOA IDOSA
9.1 Introdução
A importância da Constituição Federal de 1988 e da Política Nacional da Pessoa Idosa na redemocratização do país, destacando seus desafios e lacunas. Esses marcos legais foram fundamentais para a criação do Estatuto da Pessoa Idosa. É crucial que a luta por direitos seja constante, com o envolvimento de organizações e outros atores sociais. Além disso, a educação é essencial para formar uma consciência cidadã e mobilizar mais pessoas na cobrança por preenchimento das lacunas pelos poderes públicos.
9.2 Linha do tempo
Em 1994, a PNI foi aprovada e regulamentada em 1996. Diversos fóruns estaduais e regionais foram organizados para acompanhar sua implementação. Os Encontros Nacionais do Conselho de Direitos do Idoso também contribuíram para o debate e pressão pela PNI. Em 1997, começou o debate para o Estatuto da Pessoa Idosa, sancionado apenas em 2003. O Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa foi reorganizado em 2004. Em 2006, a primeira Conferência Nacional da Pessoa Idosa foi realizada, seguida pela Política Nacional de Saúde do Idoso em 2006 e a segunda Conferência Nacional em 2009. O Fundo Nacional do Idoso foi criado e em 2011, ocorreu a terceira Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa.
9.2 Criação do Estatuto da Pessoa Idosa
O Estatuto da Pessoa Idosa estabelece princípios de proteção e prioridade aos indivíduos com mais de 60 anos, preenchendo lacunas anteriormente existentes. Criminaliza a negligência, discriminação e violência contra idosos, além de garantir direitos e mecanismos para sua efetivação, o que fortalece as garantias constitucionais.
9.2.1 Direito à vida, à liberdade e à dignidade
O Estatuto do Idoso, em seu artigo 9º, assegura o direito à vida para pessoas com mais de 60 anos e determina que o Estado deve garantir proteção a essas pessoas através de políticas públicas. Além disso, o Estatuto aborda outros direitos, como a liberdade, que envolvem aspectos como locomoção, expressão e participação na vida familiar, comunitária e política. O respeito também é ressaltado, incluindo a preservação da integridade física, psicológica e moral, identidade e autonomia.
9.2.2 Direito à alimentação
O Estatuto do Idoso destaca o direito à alimentação, que deve ser garantida pela família ou pelo Estado, se necessário, através do LOAS.
9.2.3 Direito à educação, à cultura, ao esporte e ao lazer
A pessoa idosa tem direito à educação, cultura, esporte e lazer, essenciais para sua saúde física e mental.
9.2.4 Direito à profissionalização e ao trabalho
A pessoa idosa tem direito à profissionalização, trabalho e dignidade, conforme previsto no Estatuto do Idoso. É proibida a discriminação etária em processos seletivos, exceto para carreiras militares. As condições físicas e a dignidade humana devem ser respeitadas nos locais de trabalho. O Estatuto reforça garantias constitucionais em relação à Seguridade Social, especialmente previdência e assistência social. A pessoa idosa pode se aposentar pela Previdência Social e receber o Benefício de Prestação Continuada, caso atenda aos critérios estabelecidos por lei.
9.2.5 Direito à habitação e ao transporte
O Estatuto da Pessoa Idosa garante o direito à habitação digna para os idosos, seja com a família ou em instituições públicas ou privadas. Os desafios incluem a execução de políticas públicas em ILPs e os custos elevados. A legislação também determina a fiscalização das entidades de atendimento ao idoso. Além disso, o transporte gratuito para maiores de 65 anos está assegurado.
9.2.6 Direito à saúde
A legislação do Sistema Único de Saúde de 1990 elevou a saúde como um direito universal e público, sendo gratuito. O Estatuto da Pessoa Idosa garante atenção integral e medicamentos gratuitos para os idosos com necessidades específicas, além de próteses e órteses. Pessoas com 80 anos ou mais têm preferência em casos de emergência. Também é proibida a discriminação da pessoa idosa nos planos de saúde devido à idade, embora não esteja explicitamente no Estatuto.
9.2.7 Medidas protetivas
O Estatuto da Pessoa Idosa prevê medidas de proteção e sanções para casos de violência e ameaças contra idosos, garantindo que denúncias sejam levadas a sério pelos órgãos de defesa. Dentre os crimes previstos estão a negação de emprego pela idade, a apropriação indébita de bens e a coação para obter doações, contratos ou procurações. O Estatuto também prevê aumento de pena em 1/3 para criminosos que atentem contra idosos, como forma de combater tais práticas. Além disso, o acesso à justiça é assegurado, priorizando processos em que idosos sejam parte, demonstrando avanços e conquistas sociais em prol da proteção dos direitos da pessoa idosa.
9.3 Alterações ao longo do tempo
O Estatuto da Pessoa Idosa, com mais de 18 anos de existência, passou por várias modificações ao longo do tempo para garantir a proteção dos idosos de forma efetiva. Em constante atualização, o Estatuto não é um instrumento estático, mas sim um mecanismo fundamental de proteção social que está sempre em foco das forças políticas e interesses socioeconômicos. As organizações brasileiras estão buscando aprovar uma Convenção Internacional de Direitos da Pessoa Idosa junto à ONU, elevando as premissas protetivas a outro nível. Além disso, esperam a aprovação da Convenção Interamericana dos Direitos das Pessoas Idosas pelo Congresso Nacional, como parte do Plano Internacional de Madri para o Envelhecimento. Essas iniciativas visam transformar a perspectiva biológica e assistencial para uma visão social, baseada nos direitos humanos, garantindo uma vida plena e participativa para os idosos. Com mais de 100 projetos de lei em debate para alterar o Estatuto, é fundamental continuar na luta pela proteção social dos idosos, por meio da fiscalização e da participação social.
CIDADANIA, PARTICIPAÇÃO,
INCLUSÃO SOCIAL
10.1 Cidadania
A cidadania é um tema amplamente debatido e conceptualizado de diferentes formas por vários autores. Neste contexto, a cidadania é vista como algo intimamente ligado à participação e aos direitos, tornando os indivíduos sujeitos de direitos em um estado democrático de direito. Antes da Constituição de 1988 no Brasil, a cidadania era condicionada à condição de trabalho ou à vulnerabilidade social. Com a Constituição de 1988, a cidadania tornou-se inerente à condição do sujeito, garantindo direitos de forma universal e sem discriminação com base em idade, estado civil, gênero, classe, raça/etnia, sexualidade, ou qualquer outro marcador social. Esta nova perspectiva da cidadania garante a proteção social através da previdência, saúde e assistência social, independentemente da condição do sujeito.
A legislação atual garante os direitos das pessoas idosas, assegurando um salário mínimo para aqueles que não possuem meios de subsistência, além de estabelecer a descentralização e a participação popular na assistência social. Com a Constituição de 1988 e o Estatuto da Pessoa Idosa, a cidadania tornou-se um direito garantido e o Estado deve garantir a efetivação e ampliação dos direitos existentes. No entanto, mesmo com essas garantias, o processo de envelhecimento traz desafios e mudanças que impactam a vida e a cidadania do sujeito. Portanto, é essencial garantir a participação das pessoas idosas na formulação de políticas e no controle social, tornando-os protagonistas de suas próprias políticas sociais e assegurando a proteção dos seus direitos e a continuidade da luta por novos direitos.
10.2 Participação Social
A importância da participação social no contexto das políticas voltadas para as pessoas idosas, ressaltando a reforma político-administrativa dos anos 1990 e a Constituição de 1988 como marcos importantes nesse cenário. A participação social é vista como fundamental para o fortalecimento da cidadania e a eficácia das políticas públicas, sendo um mecanismo de prevenção da corrupção e de garantia da dignidade e bem-estar dos idosos. Além disso, a atuação dos Conselhos de Direitos, como o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e o Conselho Nacional de Direitos do Idoso, é fundamental para o acompanhamento, fiscalização e avaliação das políticas destinadas aos idosos, sendo esses órgãos colegiados essenciais para a formulação e implementação da política nacional. Dessa forma, a participação social e a atuação da sociedade civil são resultantes da mobilização e luta de diversos segmentos sociais, ampliando o controle social e a conquista de novos direitos.
10.3 Inclusão Social
A inclusão social da pessoa idosa é um tema de extrema relevância nos dias atuais, especialmente no contexto do modelo de gestão ESG (Ambiental, Social e Governança) adotado pelas empresas. Neste modelo, a inclusão da diversidade humana, incluindo pessoas com mais de 50 anos de idade - o público sênior - é destacada como uma prática que conecta as empresas às questões sociais e comunitárias. No entanto, o debate sobre a inclusão social sempre esteve ligado à proteção social de grupos vulneráveis, sendo crucial a atuação do Estado como garantidor de direitos, enquanto que o discurso neoliberal tende a enxergar os direitos sociais como favores ou benefícios.
Para que a inclusão social da pessoa idosa seja plenamente alcançada, é fundamental um conjunto de políticas públicas interdisciplinares que garantam seus direitos estabelecidos no Estatuto da Pessoa Idosa. Estes direitos incluem a vida digna, acesso à informação, convivência familiar e comunitária, respeito, preservação da autonomia, acesso a serviços essenciais e participação na tomada de decisões sobre suas vidas. A inclusão social desses indivíduos não se resume apenas à sua contratação no mercado de trabalho, sendo necessário uma abordagem mais abrangente que envolva ações intersetoriais.
A importância da intersetorialidade na inclusão social da pessoa idosa, citamos o caso de uma mulher idosa em situação de vulnerabilidade extrema, sem assistência financeira e em condições precárias de moradia e saúde. Neste caso, a atuação conjunta de agentes sociais, assistentes sociais e políticas públicas é fundamental para garantir uma vida digna para essa mulher. A proteção social da pessoa idosa não pode ser efetiva sem uma abordagem ampla e interdisciplinar, visando sua integração na sociedade de forma integral.
O Estatuto da Pessoa Idosa estabelece a necessidade de profissionais capacitados e políticas públicas intersetoriais para garantir a proteção social e a inclusão dos idosos em todos os aspectos de suas vidas. Além disso, enfatiza a importância do treinamento dos cuidadores familiares, da eliminação de preconceitos sobre o envelhecimento e da valorização social dos idosos. Somente através da intersetorialidade das políticas públicas previstas no Estatuto, a proteção social da pessoa idosa poderá ser plena e efetiva, promovendo sua inclusão social em todos os níveis da sociedade.
AS POLÍTICAS PÚBLICAS COMO
MECANISMOS DE INCLUSÃO SOCIAL EM FAVOR DO ENVELHECIMENTO ATIVO
11.1 Introdução
O debate sobre políticas públicas para idosos precisa considerar o contexto de reorganização da sociedade capitalista e do avanço do neoliberalismo, que afetam diretamente os direitos e proteção social. Com o envelhecimento da população, é essencial garantir os direitos dos idosos, conforme destacado pela ONU. As assembleias globais da ONU impulsionaram a criação de diretrizes para políticas voltadas para idosos, refletindo mudanças políticas e sociais. No Brasil, a Constituição de 1988 foi crucial para avanços na Seguridade Social e proteção social.
11.2 Proteção social
Antes de 1988, a proteção social dependia da posição do indivíduo no mercado de trabalho, com um Estado mínimo. Com a Constituição de 1988, as relações entre capital, trabalho e Estado mudaram, com o Estado assumindo o papel de regulador social para garantir direitos. A mobilização soAcial durante esse período incluiu pessoas idosas, aposentados e pensionistas, que participaram ativamente na implementação e avaliação das políticas sociais. A descentralização na gestão das políticas públicas permitiu aos estados e municípios assumir a responsabilidade pela execução dos programas, tornando as pessoas idosas protagonistas nesse cenário. A atenção internacional às pessoas idosas, principalmente pela ONU, foi motivada não apenas por sua condição, mas também pelo receio de um colapso nos sistemas previdenciários e de saúde e suas consequências econômicas.
11.3 Envelhecimento ativo
No Brasil, a legislação voltada para o "envelhecimento ativo" busca promover a independência e qualidade de vida dos idosos. O Plano de Ação Internacional para o Envelhecimento, da ONU, destaca a importância de reconhecer os idosos como sujeitos ativos na sociedade, garantindo oportunidades de trabalho, educação, saúde e o bem-estar. A implementação de políticas públicas baseadas em boas práticas internacionais, como inclusão no mercado de trabalho e valorização da experiência profissional, é fundamental. A Década do Envelhecimento Saudável (2021-2030) visa melhorar a qualidade de vida dos idosos no Brasil, incentivando a revisão das políticas de atenção à pessoa idosa, com foco no protagonismo e proteção social.
11.4 Legislação brasileira de proteção à pessoa idosa
11.4 Legislação brasileira de proteção à pessoa idosa
A legislação brasileira de proteção aos idosos inclui a Lei 8.842/94, que estabelece a Política Nacional do Idoso e cria o Conselho Nacional do Idoso, e o Estatuto da Pessoa Idosa, instituído pela Lei 10.741/03. O Governo Federal também lançou o Programa Estratégia Brasil Amigo da Pessoa Idosa. No entanto, iniciativas como o Fundo Nacional do Idoso de 2010 mostraram-se insuficientes. Em 2015, a OEA aprovou a Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos dos Idosos. Com a pandemia, a fragilidade das ações para idosos ficou evidente, levando ao Pacto Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa em 2021 e a Década do Envelhecimento Saudável da ONU em 2020. É necessário que o Brasil alinhe suas estratégias às diretrizes globais para melhorar a qualidade de vida dos idosos.
AVANÇOS E RETROCESSOS DOS
DIREITOS DA PESSOA IDOSA
12.1 Introdução
Aborda a evolução dos direitos da pessoa idosa, destacando o Estatuto da Pessoa Idosa no Brasil, fruto de mobilizações sociais. Apesar dos desafios na implementação, o Estatuto representa uma evolução significativa, alinhada com a ONU, sendo um importante instrumento de proteção e defesa dos idosos.
12.2 Definição de pessoa idosa
O aumento da expectativa de vida tem gerado debates sobre a definição de pessoa idosa e a necessidade de repensar políticas públicas que atendam a essa população de forma mais adequada. A definição de idade é um ponto crucial neste debate, considerando que a expectativa de vida aumentou e tornou a faixa etária dos idosos mais diversa do que nunca. Aspectos biológicos e sociais também devem ser levados em conta, questionando a noção tradicional de envelhecimento e as necessidades específicas de cada grupo de idosos.
A visão da terceira idade como um grupo homogêneo no final da vida precisa ser revista, especialmente no que diz respeito à execução de políticas públicas. A heterogeneidade dos idosos, considerando diferentes condições de vida, marcadores sociais e interseccionalidade, exige uma abordagem mais flexível e adaptável. Além disso, a falta de estabelecimento de fontes de financiamento para políticas de proteção social dos idosos levanta questões sobre a eficácia e sustentabilidade dessas políticas. Regulamentações em relação a meias-entradas, planos de saúde e outras questões específicas dos idosos precisam levar em conta a diversidade desse grupo e garantir que as políticas atendam de forma abrangente às suas necessidades, sem gerar desigualdades ou retirada de direitos.
12.3 Perspectiva interseccional
O conceito de interseccionalidade, criado por Kimberlé Crenshaw em 1989, criticou a abordagem exclusiva dos marcadores sociais como raça, gênero e classe. Propõe uma análise mais ampla e complexa da realidade social, considerando as diversas dimensões que geram desigualdades. Ao desenvolver políticas de proteção social para pessoas idosas, é fundamental considerar outros aspectos como classe, raça e gênero, para garantir direitos de forma mais inclusiva. A criação de ações que levem em consideração esses marcadores garantirá uma proteção social mais efetiva para cada grupo.
12.4 Retrocessos de direitos
Nos últimos 8 anos, diversos retrocessos foram observados no sistema de proteção social, com destaque para a situação das pessoas idosas. O decreto 9893/19, por exemplo, prejudicou a participação social no Conselho Nacional dos Direitos do Idoso. Além disso, um viés negacionista em relação à ciência e vacinas foi difundido pelo governo federal entre 2018 e 2022, que também atuou na retirada de direitos na previdência social, cortes de verbas na assistência social e saúde, e ataques aos direitos relacionados aos planos de saúde. Também houve desmantelamento da Rede Nacional de Defesa da Pessoa Idosa (RENADI) e carência de médicos geriatras, evidenciando entraves nas políticas de proteção social.
A ausência do tema do envelhecimento nas pautas eleitorais pode ser explicada pela não obrigatoriedade do voto das pessoas idosas. O Brasil enfrenta retrocessos nos direitos humanos, identificados pelo Conselho da ONU, especialmente no governo de 2018 a 2022, resultando em descumprimento de recomendações e redução de orçamento na saúde indígena. A falta de atuação intersetorial e rede integrada nas políticas públicas brasileiras dificulta a efetividade, destacando a importância de engajamento e luta para mudar essa cultura na construção das políticas sociais voltadas para as pessoas idosas.
INSTITUIÇÕES DE ATENDIMENTO
AO IDOSO E SEUS PAPÉIS
13.1 Introdução
O arcabouço sócio-jurídico que envolve a proteção social no Brasil, destacando a Assistência Social como uma política fundamental para melhorar as condições de vida dos idosos. É importante diferenciar Serviço Social, Assistente Social e Assistência Social: o primeiro é a profissão regulamentada por lei, o segundo é o profissional graduado em Serviço Social e o último é uma política pública prevista na Constituição de 1988. A Constituição de 1988 deu à Assistência Social uma nova institucionalidade, baseada na cidadania ampliada, tornando-se um direito social básico para crianças, idosos, pessoas com deficiência e economicamente vulneráveis. A Lei Orgânica da Assistência Social, de 1993, estabelece diretrizes que afastam práticas assistencialistas e promovem o estabelecimento de uma política pública de assistência social.
13.2 Sistema Único de Assistência Social
O Sistema Único de Assistência Social é baseado na igualdade, equidade e justiça social, com ênfase na promoção da autonomia dos cidadãos. Ele faz parte da Seguridade Social ao lado da Saúde e da Previdência, ampliando a cidadania e garantindo direitos aos mais vulneráveis. A intervenção estatal requer o controle da sociedade para garantir a prestação de assistência e evitar abusos de poder. A Assistência Social para atender às necessidades dos cidadãos, especialmente os idosos, se baseia na democracia participativa, descentralização política administrativa e participação direta ou através de organizações representativas.
A gestão da Assistência Social envolve a realização de Conferências de Assistência Social a nível federal, estadual e municipal, órgãos gestores, Conselhos de Assistência Social, entidades privadas de Assistência Social, Fundos de Assistência Social e atuação do Ministério Público para defesa dos direitos dos cidadãos. As políticas públicas de Assistência Social para pessoas idosas incluem transferência de renda, proteção social básica e especial. Benefícios como o Benefício de Prestação Continuada e apoio financeiro federal são destinados aos idosos para promover a autonomia, integração e participação na sociedade.
A Assistência Social desempenha um papel fundamental na proteção dos idosos, proporcionando serviços e benefícios para atender suas necessidades básicas e promover sua integração na sociedade. A rede socioassistencial precisa ser fortalecida e integrada, unindo ações públicas e privadas em benefício dos idosos e demais grupos-alvo. A intersetorialidade e a articulação da rede de proteção social visam superar a fragmentação na aplicação da política em relação aos idosos. A política de atendimento, dividida em níveis de gestão inicial, básica e plena, requer requisitos específicos para que os municípios possam desenvolver programas e projetos voltados para a Assistência Social.
13.2 Rede Nacional de Proteção e Defesa da Pessoa Idosa
A Rede Nacional de Proteção e Defesa da Pessoa Idosa, conhecida como RENADI, foi uma proposta elaborada pelo Conselho Nacional da Pessoa Idosa com o objetivo de fortalecer a rede socioassistencial de proteção aos idosos. O desafio da RENADI está em manter a articulação entre diferentes setores, tais como Saúde, Assistência Social, Educação, Habitação, Defensoria Pública, entre outros, tanto em esferas públicas quanto privadas. A efetividade da RENADI dependerá da vontade política dos municípios e de sua aderência aos Direitos Humanos, considerando que o atendimento à pessoa idosa é de responsabilidade local.
A intersetorialidade no atendimento à pessoa idosa é fundamental para fortalecer a proteção social e superar obstáculos como a cultura assistencialista, clientelista e paternalista. A Assistência Social, como política integradora, enfrenta desafios como a fragmentação no atendimento, falta de sistemas interligados, participação social no controle das políticas públicas, entre outros. A capacitação técnica dos gestores e a ação intersetorial na prática são essenciais para o sucesso da rede de proteção social. O Sistema Único de Assistência Social busca melhorar as condições de vida das famílias em situação de vulnerabilidade, viabilizando o acesso aos serviços e programas. É necessário uma mudança de paradigmas e cultura dos atores sociais para tornar a proteção social mais efetiva e eficiente.
O PAPEL DO ASSISTENTE
SOCIAL NOS ABRIGOS/ILPIS E A INTERDISCIPLINARIDADE
NO TRABALHO COM A PESSOA IDOSA
14.1 Introdução
É fundamental considerar a interseccionalidade e a intersetorialidade ao trabalhar com sistemas de proteção social. O papel do assistente social é essencial nas instituições de longa permanência para idosos, garantindo a defesa de direitos e promovendo uma abordagem interdisciplinar no atendimento a esse público.
14.2 Interdisciplinaridade
A interdisciplinaridade consiste na integração de duas ou mais disciplinas acadêmicas, com o objetivo de ampliar conhecimentos e estratégias para alcançar um objetivo mais abrangente. Diferente da multidisciplinaridade, onde profissionais de diferentes áreas atuam separadamente, na interdisciplinaridade eles se relacionam e estabelecem objetivos em conjunto, conectando práticas e intervenções para obter resultados mais eficientes. No contexto do atendimento a pessoas idosas, é essencial romper paradigmas e adotar uma abordagem interseccional e intersetorial, ampliando a atuação profissional para alcançar maior impacto e profundidade nas intervenções.
14.2 Instituição de Longa Permanência para Idosos
As Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs) são instituições que acolhem idosos com diferentes necessidades e níveis de dependência, proporcionando convivência comunitária, acesso a atividades de lazer e culturais, e um ambiente saudável e familiar. Apesar de antigamente serem conhecidas como asilos e associadas à discriminação e pobreza, as ILPIs são a forma mais antiga de atendimento para idosos, sendo a Igreja Católica a pioneira nesse tipo de assistência no Brasil. A partir do século XX, surgiram as primeiras instituições não filantrópicas, marcando a profissionalização do cuidado dos idosos e a diversificação das formas de atendimento.
Hoje em dia, as ILPIs podem ser públicas ou privadas, sendo que a maioria delas no Brasil é filantrópica ou ligada a congregações religiosas. Elas devem cumprir normas de funcionamento estabelecidas por diferentes portarias, garantindo um ambiente seguro, qualidade de vida e respeito aos direitos dos idosos. As regulamentações incluem a garantia de alimentação adequada, instalações físicas apropriadas, cuidados com a saúde, promoção de atividades de lazer e culturais, entre outras diretrizes.
Além disso, as ILPIs são fiscalizadas por diferentes órgãos, como os Conselhos do Idoso, o Ministério Público e a Vigilância Sanitária, garantindo o cumprimento das normas estabelecidas. A Resolução nº 283/05 também estabelece as responsabilidades das instituições no cuidado e proteção dos idosos residentes, enfatizando a importância de respeitar seus direitos humanos e garantir um ambiente acolhedor e seguro.
Para garantir o cumprimento de todas as normas e diretrizes, é essencial a presença de uma equipe técnica interdisciplinar nas ILPIs, incluindo assistentes sociais que atuam para promover o bem-estar dos idosos e articulam ações éticas, políticas e técnicas no cuidado dos residentes. As ILPIs representam um campo significativo de trabalho para assistentes sociais, que devem estar preparados para lidar com os desafios e demandas específicas desse ambiente.
14.3 Aspectos ético-políticos, teórico-metodológicos e técnico-operativos 14.3.1 Aspectos ético-políticos
O assistente social atua em um contexto ético-político, não sendo neutro, mas inserido nas relações de poder contraditórias da sociedade capitalista. Ele deve ter posicionamento político e assumir valores ético-morais expressos no Código de Ética Profissional para direcionar sua prática.
14.3.2 Aspectos teórico-metodológicos
É importante que o assistente social tenha um bom conhecimento da sociedade em que atua, incluindo aspectos políticos, econômicos e culturais. Isso requer um rigor teórico e metodológico para compreender a essência da sociedade e sua dinâmica, possibilitando a criação de novas oportunidades profissionais.
14.3.3 Aspectos técnico-operativo
O assistente social deve possuir habilidades técnicas para atender às demandas dos clientes e instituições, garantindo sua inserção qualificada no mercado. É importante não separar as dimensões de competências para evitar fragmentação e despolitização, comuns na história do Serviço Social.
14.4 Atuação profissional
O assistente social que atua em Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs) deve seguir as orientações do NOB-RH/SUAS de 2006, estabelecidas pela Resolução CNAS nº 269/2006. Entre os aspectos destacados estão a defesa dos direitos socioassistenciais, oferecimento de serviços de qualidade para fortalecimento dos laços familiares e sociais, garantia de privacidade dos usuários, promoção do acesso à informação, entre outros. Além disso, é essencial seguir o Código de Ética da profissão e a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais de 2009, que define o acolhimento institucional como um trabalho social que inclui escuta, desenvolvimento do convívio, orientação sociofamiliar e acompanhamento dos encaminhamentos realizados. Com o surgimento das ILPIs ligadas à filantropia e a profissionalização na década de 1960, as normas e regulamentações foram fundamentais para garantir a proteção e os direitos dos idosos institucionalizados. Trabalhar de forma interdisciplinar e ético-política, respeitando o código de ética da profissão, é essencial para uma atuação eficaz do assistente social.
SERVIÇO SOCIAL
E GERONTOLOGIA
Abordamos a questão da população do Brasil e o crescimento populacional do país, levando em consideração os aspectos físicos, mentais e suas consequências na saúde pública e na sociedade. Destacamos a necessidade de aprofundar as pesquisas nesse campo, visto que ainda há poucos estudos acadêmicos sobre o envelhecimento da população feminina. Esse estudo nos fez refletir sobre a interligação entre diferentes fatores e as diversas maneiras de envelhecer. Também analisamos o conceito de trabalho como mercadoria e ressaltamos que, apesar da desvalorização da mão de obra dos idosos, o direito ao trabalho é fundamental para a sobrevivência, identidade e inclusão social. Durante nossa análise, aprendemos sobre o Plano de Ação Internacional sobre Envelhecimento e a dinâmica social associada ao envelhecimento e suas implicações. Exploramos a cidadania dos idosos, compreendendo a legislação que protege seus direitos sociais e segurança, assim como a regulamentação específica sobre o assunto. Refletimos sobre os avanços e desafios na seguridade social dos idosos e na implementação de políticas de assistência eficazes. Quanto aos cuidados de saúde de alta complexidade para os idosos, investigamos a história das Instituições de Longa Permanência para Idosos - ILPIs, e como a influência filantrópica e religiosa contribui para um modelo de atendimento, mesmo com a regulação do Sistema Único de Assistência Social. Dessa forma, ao final desse estudo, adquirimos conhecimentos que nos levam a repensar o campo da Gerontologia e do Serviço Social.
15.1 Contexto Sócio-Econômico
A partir de todas as reflexões feitas ao longo de nossa jornada, considerando o contexto da sociedade capitalista influenciada pela ideologia neoliberal, mantendo uma visão crítica que reconhece a desvalorização da pessoa na sociedade capitalista em função de sua força de trabalho, que é a principal mercadoria nesse modelo. Iniciamos discutindo a relevância do Serviço Social na área da gerontologia, uma vez que, como assistentes sociais, atuamos dentro de uma sociedade neoliberal que corta benefícios, reforma a previdência, privatiza e acumula riquezas. Portanto, é fundamental que o Serviço Social tenha em sua agenda uma nova ordem social, considerando que envelhecer é um direito. O envelhecimento deve ser analisado de forma interseccional, levando em conta as opressões de classe, raça e gênero que afetam as condições materiais de vida e impactam o processo de envelhecimento. A luta de classes tem influência significativa na forma como as pessoas envelhecem, criando diferentes realidades para velhos de diferentes origens sociais. Em uma sociedade capitalista, o envelhecimento é uma expressão da questão social, e é essencial desvincular esse processo do viés capitalista de exploração, alienação e dominação, garantindo uma perspectiva de vida digna para os idosos. O Serviço Social desempenha um papel fundamental nesse contexto, defendendo os direitos humanos e sociais, e promovendo políticas que assegurem condições favoráveis para a população idosa.
click to edit