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TEORIA GERAL DO PROCESSO - Coggle Diagram
TEORIA GERAL DO PROCESSO
AÇÃO
ELEMENTOS: Se dividem em: partes, pedido e causa de pedir.
CONDIÇÕES:
- Interesse de agir
- Legitimidade
- Possibilidade jurídica do pedido
CONCEITO: Direito subjetivo público de invocar a atuação jurisdicional do Estado para solucionar um conflito.
QUANTO AO PROCEDIMENTO:
- COMUM: adotado na maioria das ações civis e regulamentado pelos arts. 318 e ss. do CPC.
- ESPECIAL: adotado nas ações com regras específicas.
- SUMARÍSSIMO: adotado no âmbito dos juizados especiais.
QUANTO AO OBJETO:
Pode ser pessoal, real ou misto, dependendo do direito material em discussão.
QUANTO À NATUREZA DO PEDIDO:
- DE CONHECIMENTO: detalha o procedimento comum, desde a petição inicial até a sentença (CPC, arts. 318 ao 512).
- DE EXECUÇÃO: regula o processo de execução para forçar o cumprimento de uma obrigação em título executivo (CPC, arts. 771 ao 925).
- CAUTELARES: tratam das medidas cautelares e antecipação de tutela para proteger direitos e assegurar os efeitos da futura sentença (CPC, arts. 294 ao 311).
TUTELAS JURISDICIONAIS: ESPÉCIES
Se dividem em: de conhecimento, meramente declaratória, constitutiva, condenatória, mandamental, executiva, diferenciada e provisórias.
FINALIDADE: Direito com fim de obter a tutela para os direitos da parte, bem como interesses, quando estes se veem sob lesão ou ameaça.
JURISDIÇÃO
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CONCEITO: Poder-dever conferido ao Estado-juiz de solucionar os conflitos entre as partes, aplicando o Direito nos casos concretos, efetivando a tutela jurisdicional.
CARACTERÍSTICAS:
• Substitutividade
• Inércia
• Definitividade
• Imperatividade
• Imparcialidade
• Unidade
PRINCÍPIOS:
• Juiz natural
• Investidura
• Indelegabilidade
• Inevitabilidade
• Inafastabilidade
• Inércia
• Aderência ao território
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PROCESSO
CONCEITO:
Instrumento público para solução dos conflitos entre as partes, em juízo.
PROCESSO X PROCEDIMENTO:
- PROCESSO: meio usado para obter a prestação jurisdicional, mediante relação jurídica.
- PROCEDIMENTO: conjunto de atos processuais desencadeados dentro do processo.
PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS:
- SUBJETIVOS: investidura, imparcialidade, competência, capacidade de ser parte e de estar em juízo e capacidade postulatória.
- OBJETIVOS: extrínsecos e intrínsecos.
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