Ora, não faz sentido garantir ao ex-militar, agora servidor civil, a opção pelo RPC, sem garantir, simultaneamente o cômputo de seu tempo de serviço militar no cálculo do BE. Não há lógica em permitir sua migração, se ele não tiver direito também ao recebimento do BE. Imagine-se, por exemplo, um ex-militar que acaba de tomar posse em cargo público civil e pretende fazer imediatamente a opção pelo RPC. Neste caso, não haveria verdadeira opção, mas determinação para que ele continue no RPPS, pois, obviamente, ele não aceitará limitar seus proventos de aposentadoria ao RGPS (o que acontecerá se não tiver direito ao BE), se pode mantê-los sem esse limite ao não aderir ao RPC.