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Princípios do Direito Administrativo - Coggle Diagram
Princípios do Direito Administrativo
Supremacia do interesse público
todas as ações do estado devem ser pautadas no interesse público, logo, todas as relações interpssoais do estado devem pensar no melhor para a populção
Princípio da legalidade
todos os atos administrativos devem ser pautados na lei
a lei não bão consegue prever todas as situações, logo, a própria prêve certas margens para os servidores públicos agirem
discricionariedade pautada na legalidade
Princípio da impessoalidade
o Estado não pode beneficiar e nem prejudicar uma pessoas justamente pelas individualidades dela, deve sempre ocorrer a impessoalidade em prol do Estado
Indisponibilidade do interesse público
o interesse público nunca pode ser deicado de lado, nunca se pode colocar interesses particulares acima do bem estar social e do interesse público
Princípio da Moralidade
a moralidade é uma mistura de transparência, publicidade, iguladade, sustentabilidade
logo, é mais que probidade, é uma combinação
este princpio visa combater desvio de finalidade
Princípio da Publicidade
todos os atos da adminitração pública devem ser públicos, garantindo assim, uma maior legalidade, tranparencia e participação do cidadão na tomada de decisões estatais
existem diversos portais de transparência para acompanharmos a adm pública
Pricípio Efciciência
Tal princípio busca uma maior produtividade ligada com a economia de recursos
"fazer mais com menos"
deve valorizar resultados positivos e a satisfação da sociedade
Princípio da Autotuela
ocorre quando a adm pública revisa e fiscaliza seus próprios atos
revogação
anulação
Princípio da razoabilidade e proporcionalidade
dequação de medidas e objetivos, junto com a verificação de meios menos gravosos para atingir o objetivo e a proporcionalidade entre o ônus imposto e o benefício trazido
Princípio da especialidade
se da quando a administração pública se divide para realizar uma melhor prestação de serviços públicos, logo, a especialidade busca uma maior eficiência
Princípio da continuidade do interesse público
os serviços e atos públicos nunca devem parar pois isso seeria uma violação dos direitos sociais