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Classificação da posse - Coggle Diagram
Classificação da posse
Mesmo a posse sendo direta ou indireta, qualquer possuidor pode reaver o bem de terceiros, ou entrar contra eles mesmo
Posse direta: A posse direta é a de quem detém o bem, dessa forma, quem é o detentor do bem é o possuidor direto
Posse indireta: A posse indireta é do proprietário do bem que não o detém, que não pode usufruir, usar e gozar do mesmo.
Composse: quando há múltiplos possuidores, podendo ser possuidores diretos ou indiretos. Sempre representando um polo da relação.
Composse pro diviso: Quando a propriedade pode se dividir para os múltiplos possuidores, para que eles usem sem incomodar ou interferir nos demais
Composse pro indiviso: Quando a propriedade não pode ser dividida em partes iguais para seus multiproprietários e a utilização de um incomoda a de outro.
Posses paralelas: posses múltiplas, que ocorre na sobreposição de posses. Divide a qualidade das posses. O desdobramento é sobre posse direta e indireta do bem
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Posse plena
Plena é a posse em que o possuidor exerce de fato os poderes inerentes à propriedade, como se sua fosse a coisa.
Posse justa ou injusta
Posse justa quando não foi obtida por meio de vícios, como a violência a clandestinidade ou a precariedade.
A posse justa é a que foi obtida por meio da violência, clandestinidade e precariedade.. Não admitindo o usucapião.
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Precária: Quando ao final do contrato, a parte não quer devolver o bem
Posse de boa ou má-fé
Boa-fé quando ao adquirir a propriedade o possuidor não conhece os vícios que a mesma detém. Presumida por meio do justo título
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