A posse ocorrerá no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, contados da publicação
oficial do ato de provimento.
Posse é a aceitação formal, pelo servidor, das atribuições, dos deveres e das responsabilidades inerentes ao cargo público, com o compromisso de bem servir, concretizada com a assinatura do termo pela autoridade competente e pelo empossando.
§ 1º - É de 3 (três) dias o prazo para o servidor público entrar em exercício, contados da data da posse.
§ 2º - Será tornado sem efeito o ato de provimento, se não ocorrerem a posse e o exercício, nos prazos previstos nesta Lei.
§ 4º - Salvo caso de absoluta conveniência ou por imperativo legal superior, a juízo do Prefeito Municipal, nenhum servidor poderá permanecer afastado do exercício do seu cargo por mais de 2 (dois) anos, nem vir a se ausentar novamente, senão decorrido prazo igual ao do afastamento anterior, contado da data do regresso.