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estatuto do servidor de foz do iguaçu - Coggle Diagram
estatuto do servidor de foz do iguaçu
Trabalho noturno é aquele executado entre as 20 (vinte) horas de um dia e as 6 (seis) horas do dia seguinte.
§ 1º As horas extraordinárias devidamente justificadas e autorizadas serão compensadas ou remuneradas com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da hora normal de trabalho.
será concedida gratificação sobre as horas de trabalho noturno, correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) de acréscimo sobre a hora diurna de trabalho.
O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos, assegura a percepção de gratificação respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do valor do vencimento básico do servidor, segundo se classifiquem os graus máximo, médio e mínimo.
À servidora que adotar ou obtiver guarda judicial de criança será concedida licença adotante pelo período de 120 (cento e vinte dias) para ajustamento do adotado ao novo lar. (Redação dada pela Lei Complementar nº 324/2019)
Será concedida licença-paternidade ao servidor, por 5 (cinco) dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração, a contar da data do nascimento do filho.
Após cada quinquênio ininterrupto de efetivo exercício no Município, o servidor ocupante de cargo efetivo fará jus a 3 (três) meses de licença especial, com a remuneração do cargo.
Por biênio de efetivo exercício no serviço público municipal, será concedido ao servidor um adicional por tempo de serviço correspondente a 3% (três por cento), e, a cada decênio, um adicional de 5% (cinco por cento) como prêmio de permanência.
A readmissão é o reingresso de ex-funcionário exonerado, a seu pedido, de cargo de provimento efetivo, atendido o interesse do serviço público, e dependerá da existência de vaga e de capacidade física e mental, comprovada por junta médica oficial.
Serão concedidos ao servidor municipal os auxílios de que tratam os incisos I, II e III e ao seu dependente o auxílio estabelecido no inciso IV, abaixo descritos:
I - auxílio transporte;
II - auxílio-família;
III - auxílio alimentação;
IV - auxílio reclusão. (ao seu dependente)
São penalidades disciplinares:
I - advertência;
II - suspensão;
III - demissão;
IV - destituição de cargo em comissão; e
V - cassação de aposentadoria ou disponibilidade.
A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa dias).
Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor público ausentar-se do serviço:
I - por 1 (um) dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, para doação voluntária de sangue, devidamente comprovada;
II - por 3 (três) dias, consecutivos, por motivo de:
a) casamento; e
b) falecimento de cônjuge, pais, filho(s), irmão ou pessoa que declaradamente viva sob sua dependência econômica;
III - pelo tempo que despender no cumprimento de convocação para depor em juízo;
IV - até 2 (dois) dias, consecutivos ou não, para o fim de se alistar como eleitor, nos termos da lei respectiva.