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Posse, Tradição - ficta - Coggle Diagram
Posse
Perda da posse
Abandono - possuidor tem a vontade e a intenção de perder o bem, a perda definitiva depende de outrem pegar o objeto.
Posse de outrem - Pelo usucapião, por exemplo,a perda pelo possuidor não é definitiva, pode ele recuperar a posse
Deixar de ser comercializada - poder publico decide retirar a coisa, pode ser uma propriedade tombada, quando retirada de circulação
Perda propriamente dita - O proprietário não tem intenção de perder a coisa. Acaba perdendo e outra pessoa acaba achando e detendo a coisa.
Tradição - Mais comum, pela celebração de um negocio jurídico, intenção de transferir a alguém.
Pela destruição da coisa: Uma vez perecendo o imóvel, o proprietário perde a coisa
A posse pode ser:
Originária: Quando não há vícios, não há relação com o antigo proprietário. Não há vínculos anteriores. Acontece quando há esbulho
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Derivada: Quando há vícios, vínculos anteriores Portanto, se a posse era injusta, ela continua sendo injusta.
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Tradição - ficta
Constituto possessório - Quando possuidor de uma coisa, passa a possuir em nome alheio. Ex: Proprietário vira locador.
Se concretiza por meio de um contrato, exige manifestação de vontade qualificada, portanto, capacidade de direito e de fato.
Tradito brevi manu: Quando possuidor em nome alheio, passa a possuir em nome proprio. Ex: Locatário compra a coisa, passando para possuidor.