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corregedoria - Coggle Diagram
corregedoria
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próprio Corregedor, pelo decurso do prazo legal do mandato ou por decisão da maioria
absoluta da Câmara Municipal, fundada em razão relevante de descumprimento dos deveres e
proibições estabelecidas no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Foz do Iguaçu,
Lei Complementar nº 17, de 30 de agosto de 1993, e incorrer em transgressão disciplinar prevista no Regulamento Interno da Secretaria Municipal de Segurança Pública. (Redação
acrescida pela Lei nº 5270/2023)
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Pública, de ofício ou mediante requisição do Secretário Municipal de Cooperação para
Assuntos de Segurança Pública, poderá fiscalizar os integrantes do Quadro de Profissionais
da Secretaria Municipal de Cooperação para Assuntos de Segurança Pública, em qualquer
dos seus escalões, quando em serviço, para apurar irregularidades.
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Pública, no exercício de sua competência, cabe dar o devido andamento às representações ou
denúncias fundamentadas que receber, relativas aos integrantes do Quadro de Profissionais
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Municipal de Cooperação para Assuntos de Segurança Pública, devem ser atendidas no prazo
máximo de 10 (dez) dias, se outro não for fixado, sob pena de apuração de responsabilidade
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Pública deverá ser servidor ocupante de cargo público efetivo do Município de Foz do Iguaçu,
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A sindicância é o procedimento destinado à apuração, preparação e investigação preliminar das faltas funcionais, bem como do exercício irregular das atribuições dos servidores integrantes do Quadro de Profissionais de que trata o art. 3º desta Lei.
O Corregedor da Secretaria Municipal de Segurança Pública terá sua nomeação pelo Prefeito Municipal com mandato de 2 (dois) anos, garantida sua recondução por igual período, a critério do Prefeito Municipal.
Compete ao Corregedor da Secretaria Municipal de Cooperação para Assuntos de
Segurança Pública:
solicitar pedidos de perícias, laudos técnicos e outros procedimentos que se fizerem necessários junto aos órgãos competentes, inclusive, fora do âmbito da Administração municipal
Parágrafo Único. Para desempenhar as funções de que trata o caput deste artigo o
servidor perceberá gratificação de Função de Encarregância - FE