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CONCURSO DE PESSOAS - Coggle Diagram
CONCURSO DE PESSOAS
CONCURSO DE PESSOAS
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PARTICIPAÇÃO
P. SUCESSIVA - quando o mesmo agente é instigado/induzido/auxiliado por duas ou mais pessoas, sem que estas tomem conhecimento umas das outras, a praticar uma IP
P. EM CADEIA - ocorre quando alguém induz ou instiga outrem a induzir, instigar ou auxiliar terceira pessoa a praticar um crime
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Como o partícipe não pratica a ação nuclear típica, sua ação só será punível, em regra, se o autor iniciar os atos executórios do fato a que havia se proposto
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realização de atos que de alguma forma concorram para o crime, sem que o agente ingresse na ação nuclear típica
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PARTICIPAÇÃO DOLOSAMENTE DISTINTA - desvio subjetivo de condutas entre os agentes, em que um dos concorrentes do crime pretendia integrar ação criminosa menos grave do que aquela efetivamente praticada. Ser-lhe-á aplicada a pena do crime que pretendia, aumentada até a metade na hipóteses de ter sido previsível o resultado mais grave.
COAUTORIA
é imprescindível que a atuação de cada indivíduo se dê com a consciência de que contribui para a mesma IP, ainda que não haja acordo prévio
ainda que nem todos executem o mesmo fato, a coautoria se caracteriza pela imprescindibilidade da contribuição de cada um deles
dois ou mais indivíduos, ligados subjetivamente, praticam conduta.
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COAUTORIA SUCESSIVA - quando a conduta foi iniciada em autoria exclusiva e a consumação se dá com a colaboração de outro indivíduo sem que tenha havido prévia combinação
EXECUTOR DE RESERVA - garante presença durante a execução e permanece à disposição para intervir caso seja necessário
COMUNICABILIDADE DAS CIRCUNSTÂNCIAS, CONDIÇÕES E ELEMENTARES
CIRCUNSTÂNCIAS - se alojam no entorno do fato, isto é, não integram a figura típica primária, mas agregam dados que podem significar o aumento ou a diminuição de pena
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as circunstâncias e condições de CARÁTER PESSOAL NÃO SE COMUNICAM. Apenas o agente reincidente (cond. pessoal) será alcançado pela agravante, mesmo que seus comparsas tenham ciência de sua vida pregressa
as circunstâncias e condições de CARÁTER OBJETIVO SEMPRE SE COMUNICAM. Desde que os demais agentes tenham conhecimento a seu respeito
as ELEMENTARES SEMPRE SE COMUNICAM com o pressuposto de que ingressem na esfera de conhecimento dos demais agentes
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REQUISITOS
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identidade de infrações (art. 29, CP)
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INTRODUÇÃO
excepcionalmente, temos os de concurso NECESSÁRIO (OU PLURISSUBJETIVOS), figurando como elementar do tipo a pluralidade de agentes
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em regra, os delitos do nosso ordenamento são de concurso EVENTUAL (OU UNISSUBJETIVOS)
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CONCEITO - reunião de vários agentes concorrendo, de forma relevante, para a realização do mesmo evento, agindo todos com identidades de próposito