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Direito Constitucional - Coggle Diagram
Direito Constitucional
SENTIDOS
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MATERIAL
- Sinônimo de que a constituição é a base, estrutura, do estado, independente da forma. Portanto, não há, obrigatoriamente, um documento escrito, mas há, inevitavelmente, uma constituição
- Não tem pensador representante, pois se trata de um alargamento/extrapolação das ideias do Schimitt
CULTURAL
- Conceito: a constituição é fruto da Cultura social
- Idealizador: Meirelles Texeira
- Surge o conceito de Constituição Total: composição das concepções sociológica, jurídica e política
ELEMENTOS
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- Formais de aplicação
- que tipificam formas de aplicar as normas constitucionais. Ex.: de aplicação imediata, somente lei complementar, etc
- Limitativos
- Garantias fundamentais
- Significa que o estado está limitado até aqui em termos de atuação
- Socioideológicos
- Normas(parágrafos) de compromisso social
- Estabilização Constitucional
- Defesa da constituição, do estado, da ordem, das instituições democráticas
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ESTRUTURA
PREÂMBULO
- Equivalente a uma introdução
- Expressa intenções do poder constituinte, valores e princípios
- Não tem muita relevância para embasar decisões políticas (ver decisão STF)
DÓGMAS
- Equivale ao texto jurídico válido
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
- Parte de transição/integração entre a ordem Jurídica antigo X nova
- Tem peso jurídico similar à parte dogmática
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CONCEITO
CONSTITUIÇÃO IDEAL
- Conceito ideal (J.J. Canotilho):
- Escrita
- direitos fundamentais individuais (liberdades Negativas)
- Divisão dos poderes
- Adotar democracia
CONSTITUIÇÃO TOTAL
- Possui:
- Forma:
- A estrutura palpável, i.e, as normas
- Conteúdo:
- conduta humana sociail (economia, política, religião);
- Finalidade:
- Causa Re/Criadora:
- O poder que emana do povo