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Comissão de Conciliação Prévia - Coggle Diagram
Comissão de Conciliação Prévia
Facultativa (ADIs 2139 e 2160)
Acordo
Não
RT
Suspende o prazo de prescrição
durante o período em que esteve na CCP
Recomeçando a fluir, pelo que lhe resta, a partir da tentativa frustrada de
conciliação ou do esgotamento do prazo de 10 dias
Sim
Título Executivo Extrajudicial
Eficácia liberatória geral,
salvo das parcelas expressamente ressalvadas
Lavrado termo assinado pelo empregado, pelo empregador ou seu proposto e pelos membros da Comissão
As Comissões poderão ser constituídas por grupos de empresas ou ter caráter intersindical
Conflitos individuais do trabalho. Tenta conciliar
Paritária: o mesmo número de representantes
Dos empregados (eleitos) e
Do empregador (escolhidos)
Comissão de Empresa
No mínimo, 2 e, no máximo, 10 membros
I -
a metade de seus membros será indicada pelo empregador e outra metade eleita pelos empregados
, em escrutínio, secreto, fiscalizado pelo sindicato de categoria profissional;
II - haverá tantos
suplentes quantos forem os
representantes
titulares
;
III - o
mandato
dos seus membros, titulares e suplentes, é de
1 ano, permitida uma recondução
.
Estabilidade provisória: representantes dos empregados,
titulares e suplentes
,
Até um ano após o final do mandato, salvo se cometerem falta
Interrupção
O representante dos empregados desenvolverá seu trabalho normal, afastando se de suas atividades apenas quando convocado para atuar como conciliador,
sendo computado como tempo de trabalho efetivo o despendido nessa atividade
Comissão nos Sindicatos
Constituição e normas de funcionamento definidas em convenção ou acordo coletivo
Por escrito ou reduzida a tempo por qualquer dos membros da Comissão, sendo
Entregue cópia datada e assinada pelo membro aos interessados.
Mesma localidade e para a mesma categoria, Comissão de empresa e Comissão sindical:
opta por uma, sendo competente aquela que primeiro conhecer do pedido
Realização da sessão de tentativa de conciliação
10 dias
a partir da provocação do interessado
PS: não é órgão da justiça do trabalho