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CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - Coggle Diagram
CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
ESPÉCIES
quanto ao momento do controle
prévio
concomitante
posterior
anulação
revogação
quanto ao aspecto
legalidade
mérito
quanto ao órgão que exerce
ADMINISTRATIVO
LEGISLATIVO
JUDICIAL
quanto à amplitude
hierárquico - sempre interno
finalístico - adm direta sobre a indireta
quanto à origem
interno - exercido por cada um dos poderes sobre seus próprios atos e agentes
externo - exercido por um dos poderes sobre o outro; o controle da adm direta sobre a indireta
CONTROLE LEGISLATIVO
CONTROLE POLÍTICO
abrange legalidade e
mérito (porém limitado - economicidade)
competência do CN e SF para apreciar atos do Executivo
convocação de Ministro de Estado por CD/SF ou qlq comissão
encaminhamento de pedido escrito de informações pela mesa da CD ou mesa do SF ao Ministro de Estado
CONTROLE FINANCEIRO
é o controle EXTERNO a cargo do CN + auxílio do TCU (não é um órgão do Legislativo)
TCU (competências)
APRECIAR
anualmente as contas do Presidente República
parecer prévio/60d recebimento
JULGAR
contas dos administradores e responsáveis pelo $ público na administração direta e indireta (TODOS)
APRECIAR
para registro,
admissão de pessoal
para adm direta e indireta, SALVO nomeação de cargo em comissão
admissão de pessoal
- TCE nega o registro de ato de admissão. Tese 47 RF/STF - cabe revisão pelo Poder Legislativo? não.
APRECIAR
para registro, concessão de aposentadoria, reforma e pensão, SALVO melhoria posterior que não altere fundamento do ato concessório
análise pelo TCU tem prazo? SIM, 5 anos da chegada do processo à Corte de Contas (Tese 445 RG/STF) Não precisa respeitar CD/AD
SV 3
nos processos perante TCU asseguram-se CD e AD qnd a decisão puder anular/revogar ato adm que beneficie o interessado, SALVO concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão (nesses casos, não precisa respeitar CD/AD)
ALCANCE
somente as previstas na CF/88
lei não pode criar outras hipóteses
CONTROLE ADMINISTRATIVO
RECURSOS ADMINISTRATIVOS
RECLAMAÇÃO ADMINISTRATIVA
HELY - oposição a atos do poder público que afetem o administrado
DP - ato pelo qual o administrado ou servidor público deduz uma pretensão a AP para o reconhecimento de direito ou correção de ato
Prescreve em 1 ano
RECONSIDERAÇÃO
análise pela mesma autoridade
lei 8112/90
não pode ser renovado
autoridade que expediu o ato
lei 9784/99
o recurso tem efeito de reconsideração
pode reconsiderar em 5 dias
REPRESENTAÇÃO
denúncia de irregularidades
pode ser feito à própria AP ou a entes de controle (MP/TC/Ouvidoria)
PEDIDO DE REVISÃO
utilizado por servidor punido para reexame de punição quando surgirem fatos novos que demonstrem sua inocência ou ainda inadequação da pena aplicada
a qualquer tempo
não é possível a reforma para pior
RECURSO HIERÁRQUICO
possui efeito DEVOLUTIVO
espécies
próprio
decorre do poder hierárquico
dentro da mesma pessoa jurídica
não precisa de previsão legal
impróprio
dirigido à autoridade que não se insere na estrutura hierárquica
não existe hierarquia
precisa de previsão legal
dirigido a uma autoridade superior à que proferiu a decisão
possuirá efeito SUSPENSIVO somente quando houver previsão legal expressa. DUAS consequências:
impossibilidade de usar vias judiciárias para ataque ao ato pendente de decisão
impede fluência de prazo prescricional
COISA JULGADA ADMINISTRATIVA
a decisão se tornou irretratável para a própria AP
GERAIS
envolve aspectos de legalidade e mérito
por iniciativa própria ou por provocação
AUTOTUTELA - AP exerce sobre sua própria atuação
anulação - atos ilegais
revogação - oportunidade/conveniência
abrange AP direta e indireta