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ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA - Coggle Diagram
ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
CENTRALIZAÇÃO E DESCENTRALIZAÇÃO
CENTRALIZAÇÃO
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
POR MEIO DOS SEUS ÓRGÃOS E AGENTES
órgãos despersonalizados
integrantes da própria
entidade política
DESCENTRALIZAÇÃO
PODE SER DESTINADA À
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
ORGÃOS PERSONALIZADOS
PERSONALIDADE JURÍDICA PRÓPRIA
PARTICULAR
PRESSUPOSTOS
NO MÍNIMO 2 PESSOAS JURÍDICAS DISTINTAS
A QUE TRANSFERE A COMPETÊNCIA
A QUE RECEBE A COMPETÊNCIA
NÃO HÁ HIERARQUIA ENTRE AS PESSOAS JURÍDICAS
TIPOS DE DESC
E
NTRALIZAÇÃO
POR
OUTORGA
SERVIÇOS
FUNCIONAL
TÉCNICA
POR LEI
SENTIDO FORMAL
À ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
TRANSFERE
TITULARIDADE
EXECUÇÃO
PRAZO
EM REGRA
INDETERMINADO
EX
INSS
DNIT
PETROBRAS
NÃO HÁ HIERARQUIA
MAS PERMITE CONTROLE FINALÍSTICO
DA ADM DIRETA
CONSÓRCIOS PÚBLICOS
INSTRUMENTO UTILIZADO É A DESCENTRALIZAÇÃO POR OUTORGA
ENTRE ENTIDADES POLÍTICAS
GESTÃO ASSOCIADA DE SERVIÇOS PÚBLICOS
POR
DELEGAÇÃO
(COLABORAÇÃO)
POR
ATO
CONTRATO
NAO É NECESSÁRIA LEI FORMAL
A PARTICULARES
TRANSFERE
SOMENTE EXECUÇÃO
PRAZO
REGRA
DETERMINADO
EX
SERVIÇOS DE TELEFONIA
SERVIÇOS PÚBLICOS
CONCESSÃO
AUTORIZAÇÃO
PERMISSÃO
TERRITORIAL
PODE
TRANSFERIR
encargos públicos de interesse da coletividade
a totalidade ou a maior parte
CRIAR
TERRITÓRIOS
QUE INTEGRAM A UNIÃO
POSSUEM PERSONALIDADE JURÍDICA PRÓPRIA
MAS NÃO É UM ENTE FEDERADO
EX
distribuição de água, luz, gás, poder de polícia, proteção à saúde, educação
TRANSFERE
CAPACIDADE ADMINISTRATIVA GENÉRICA
CAPACIDADE LEGISLATIVA "LIMITADA"
MAS SEM AUTONOMIA
POIS É SUBORDINADA AO ÓRGAO/ENTIDADE
PODER CENTRAL
CONCENTRAÇÃO E DESCONCENTRAÇÃO
DESCONCENTRAÇÃO
PRESSUPOSTOS
DENTRO DA MESMA PESSOA JURÍDICA
TÉCNICA DE DISTRIBUIÇÃO INTERNA DE COMPETÊNCIAS
DÁ ORIGEM A ORGÃOS PÚBLICOS
HÁ HIERARQUIA
CONTROLE HIERÁRQUICO
TIPOS DE DESCONCENTRAÇÃO
EM RAZÃO DA MATÉRIA
SAUDE
EDUCAÇÃO
PREVIDENCIA
POR HIERARQUIA
MINISTÉRIO
SUPERINTENDENCIA
DELEGACIA
TERRITORIAL OU GEOGRÁFICA
NORTE
SUL
NORDESTE
CONCENTRAÇÃO
INVERSO DA DESCONCENTRAÇÃO
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA
DIRETA
CONJUNTO DE ÓRGÃOS DA PESSOA POLÍTICA OU FEDERATIVA
E, U, M, DF
INDIRETA
ENTIDADES ADMINISTRATIVAS
PERSONALIDADE JURÍDICA PRÓPRIA
ESPÉCIES DE ENTIDADES
AUTARQUIA
CARACTERÍSTICAS
PJ DIREITO PÚBLICO
SEGUE REGIME JURÍDICO DE DIREITO PÚBLICO
serviço publico personificado
NÃO EXPLORA ATIVIDADE ECONOMICA
(prestaçao de serviços tipicos do Estado)
LEI ESPECÍFICA
PARA
CRIAÇÃO
EXTINÇÃO
REGIME ÚNICO DE PESSOAL
PREDOMINANTEMENTE ESTATUTÁRIO
RESPONSABILIDADE CIVIL
OBJETIVA
POR PRESTAR SERVIÇOS TÍPICOS DE ESTADO
PATRIMÔNIO PRÓPRIO
OS BENS SÃO PÚBLICOS
IMPENHORABILIDADE
INALIENABILIDADE
IMPRESCRITIBILIDADE
IMUNIDADE TRIBUTÁRIA
JUIZO COMPETENTE
AUTARQUIAS FEDERAIS
JUSTIÇA FEDERAL
PRIVILÉGIOS PROCESSUAIS
PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE
CONTROLE FINALÍSTICO
TUTELA ADMINISTRATIVA
SUPERVISÃO MINISTERIAL
em decorrência da vinculação com os ministérios
O órgão da administração direta exerce sobre a autarquia
DEVE SEGUIR SUA FINALIDADE ESPECÍFICA
AUTOADMINISTRAÇÃO
POIS TEM
PATRIMONIO PRÓPRIOS
PESONALIDADE JURÍDICA PROPRIA
RECEITA PRÓPRIA
<> DE AUTO-ORGANIZAÇÃO
POIS NÃO LEGISLA
LEI FORMAL
OS conselhos regionais e federais de fiscalização de profissão,
são autarquias federais
com exceção da OAB,
AGÊNCIAS REGULADORAS
AUTARQUIAS SOB REGIME ESPECIAL
FINALIDADE
DISCIPLINAR E CONTROLAR CERTAS ATIVIDADES
CONSÓRCIOS PÚBLICOS DE DIREITO PÚBLICO
SE
COOPERAÇÃO FEDERATIVA
OBJETIVOS EM COMUM
GESTÃO ASSOCIADA DE SERVIÇOS PÚBLICOS
PERSONALIDADE JURÍDICA
DE DIREITO PÚBLICO
DE DIREITO PRIVADO
SEM OBJETIVOS ECONOMICOS
INSTRUMENTO UTILIZADO PARA CRIAÇÃO
DESCENTRALIZAÇÃO POR OUTORGA
ENTRE ENTIDADES POLÍTICAS
SÃO CONSIDERADOS
AUTARQUIAS
FORMA DE CONSTITUIÇÃO
SOB FORMA DE ASSOCIAÇÃO PÚBLICA
DE DIREITO PÚBLICO
AGÊNCIA EXECUTIVA
QUALIFICAÇÃO ESPECIAL
MEIO
por meio de
decreto
do Presidente da República
PODE SER CONCEDIDA A
AUTARQUIA
FUNDAÇÃO PÚBLICA
CONTRATO DE GESTÃO
CONCEDE AUTONOMIA
GESTÃO
ORÇAMENTÁRIA
FINANCEIRA
INICIATIVA
DEVE SER DA ENTIDADE
EMPRESAS ESTATAIS
EMPRESA PÚBLICA
EP
FORMA JURÍDICA
ADMITE QUALQUER FORMA
CAPITAL
TOTALMENTE PÚBLICO
FORO
ENTIDADES FEDERAIS
EM REGRA
JUSTIÇA FEDERAL
SUAS SUBSIDIÁRIAS
TAMBÉM FAZEM PARTE DA ADM INDIRETA
SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA
SEM
FORMA JURÍDICA
SOMENTE SOCIEDADE ANÔNIMA
S.A.
CAPITAL
ADMITE
PÚBLICO
ESTADO É ACIONISTA MAJORITÁRIO
PRIVADO
FORO
ENTIDADES FEDERAIS
EM REGRA
JUSTIÇA ESTADUAL
CARACTERÍSTICAS EM COMUM
EP E SEM
LEI
ESPECÍFICA
AUTORIZA
CRIAÇÃO
<> DA AUTARQUIA
QUE DIRETAMENTE CRIA A ENTIDADE
CONCURSO PARA CONTRATAÇÃO
EMPREGADOS PÚBLICOS
CLT
SEM ESTABILIDADE
DIREITO PRIVADO
SUJEITA-SE AO CONTROLE DO TRIBUNAL DE CONTAS
TETO CONSTITUCIONAL DE REMUNERAÇÃO
NÃO SE SUJEITA
EXCETO
SE RECEBE RECURSOS PARA
PAGAMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL
CUSTEIO GERAL
PODEM EXERCER
ATIVIDADE ECONOMICA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO
BENS
EM REGRA
SÃO PRIVADOS
EXCEÇÃO
SE EXERCER PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO
GOZA DOS MESMOS BENEFÍCIOS DE BENS PÚBLICOS
FUNDAÇÕES PÚBLICAS
LEI
ESPECÍFICA
AUTORIZA
A CRIAÇÃO
LEI
COMPLEMENTAR
DEFINE AS ÁREAS DE ATUAÇÃO DA FUNDAÇÃO
STF
É CONSTITUCIONAL a constituição de fundação pública de direito privado para a prestação de serviço público de saúde
DELEGAÇÃO E AVOCAÇÃO
DELEGAÇÃO
NÃO PODEM SER DELEGADOS
CENORA
CE NO RA
NO
RMATIVOS
ATOS DE CARATER NORMATIVO
R
ECURSOS
A
DMINISTRATIVOS
DECISÃO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS
C
OMPETÊNCIA
E
XCLUSIVA
DO ÓRGÃO
OU AUTORIDADE
HORIZONTAL E VERTICAL
VERTICAL
UNILATERAL
DECORRENTE DO PODER HIERÁRQUICO
HORIZONTAL
DEVE SER PUBLICADO EM MEIO OFICIAL
REVOGÁVEL A QUALQUER TEMPO
AVOCAÇÃO
DEVE SER PUBLICADO EM MEIO OFICIAL
ENTIDADE POLÍTICA
CARACTERÍSTICAS
AUTO-ORGANIZAÇÃO
PODE
INOVAR NO DIREITO
LEGISLAR
AUTONOMIA POLÍTICA
EX
UNIAO
ESTADOS
DF
MUNICÍPIOS
ENTIDADE ADMINISTRATIVA
CARACTERÍSTICAS
AUTONOMIA ADMINISTRATIVA
<> AUTONOMIA POLÍTICA
POLÍTICA
LEGISLA
ADMINISTRATIVA
EXECUTA O QUE É DEFINIDO POR LEI
PODE GERIR OS SEUS PROPRIOS NEGOCIOS
AUTOADMINISTRAÇÃO
NÃO LEGISLA
LIMITA-SE A EXECUTAR PRECEITOS DEFINIDOS EM LEI
AS MESMAS LEIS DEFINIDAS PELAS ENTIDADES POLÍTICAS
EX
AUT
FP
EP
SEM
TEORIAS SOBRE A RELAÇÃO DO ESTADO COM SEUS AGENTES
TEORIA DO
ÓRGÃO
IMPUTAÇÃO
a pessoa jurídica manifesta sua vontade
por meio dos órgãos que a compõem
os órgãos, por sua vez, são compostos de agentes
quando os agentes agem,
é como se o próprio Estado o fizesse
IMPUTA-SE AO ESTADO
os atos praticados por seus órgãos,
por meio da manifestação de vontade de seus agentes