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Portaria 28-2020 Dispensa de licenciamento para atividades agropecuárias,…
Portaria 28-2020 Dispensa de licenciamento para atividades agropecuárias
Embasamento legal
Decreto Federal 99.274-90, que regulamenta Lei Federal 6938-81 (PNMA)
Lei Estadual 2181-78 Atividades potencial ou efetivamente poluidoras são licenciados pela Adema
Política Estadual do Meio Ambiente 5858-06
Conama 237-97- Diz que o órgão definirá se necessário, procedimentos específicos para licença ambiental
Lei 12651- atividades agrícolas
DISPENSADAS DE LICENÇA
Atividade de implantação de novas culturas em áreas agricultáveis consolidadas e renovação de culturas em áreas de até 10 ha
Atividades de novas culturas em áreas agricultáveis e renovação de culturas forrageiras em área de até 20 ha
Custeio agropecuário, acompanhado de assistência técnica e extensão rural a obrigatoriedade no tocante a APP, RL e demais áreas com restrições legais específicas
Aquisição de máquinas, veículos utilitários, equipamentos e implementos agropecuários
Construção de cercas, currais, bebedouros, barracões, casas individuais, equipamento de secagem e beneficiamento de produtos agrícolas ( em transformação), localizados em propriedades, colônias e assentamentos rurais
Construção e manutenção de viveiro de mudas, quando condicionados ao acompanhamento de assistência técnica e extensão rural
Correção do solo em áreas de produção agropecuária
Aquisição de animais de produção
Os agentes financeiros devem enviar trimestralmente ao órgão ambiental a relação de produtores rurais beneficiados com financiamento agropecuário, com empreendimentos enquadrados nessa relação, a qual deve constar
Identificação do produtor
da propriedade
Atividades beneficiadas
Termo de responsabilidade assinado pelo produtor