Resguardar a intimidade sexual. A presente infração penal (de menor potencial ofensivo) pune a pessoa que, sem o conhecimento da vítima, produz, fotografa, filma ou, por qualquer meio, registra cena com nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo e privado.
No momento em que o agente filma, fotografa etc. Se, posteriormente, houver divulgação — igualmente não autorizada — restará configurado também o crime do art. 218-C, do Código Penal. (CONSUMAÇÃO)
É possível (TENTATIVA)