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MEDIDAS CAUTELARES - Coggle Diagram
MEDIDAS CAUTELARES
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PRISÃO TEMPORÁRIA
CABIMENTO
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HIPÓTESES DE CABIMENTO
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STF
REQUISITOS CUMULATIVOS
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(iv) for adequada à gravidade concreta do crime, às circunstâncias do fato e às condições pessoais do indiciado; e
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ESTABELECIMENTO PRISIONAL ESPECIAL, ART. 295
ÀS AUTORIDADES
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os cidadãos que já tiverem exercido efetivamente a função de jurado,
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os delegados de polícia e os guardas-civis dos Estados e Territórios, ativos e inativos.
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os oficiais das Forças Armadas e os militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios;
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os governadores ou interventores de Estados ou Territórios, o prefeito do Distrito Federal, seus respectivos secretários, os prefeitos municipais, os vereadores e os chefes de Polícia;
os membros do Parlamento Nacional, do Conselho de Economia Nacional e das Assembleias Legislativas dos Estados;
ESTABELECIMENTO ESPECIAL
Caso não haja estabelecimento distinto,
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O militar, caso preso EM FLAGRANTE DELITO,
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RESUMÃO TOP
MEDIDAS CAUTELARES
DIVERSAS DA PRISÃO
FIANÇA
QUEM PODE ARBITRAR
SE
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DELEGADO
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DELEGADO NÃO PODE
ARBITRAR FIANÇA
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TRANSITO EM JULGADO
SE REU
CONDENADO
VALOR SERVIRÁ PARA
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PRISÕES
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TEMPORÁRIA
QUEM
DURANTE
INVESTIGAÇÃO
JUIZ
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A REQUERIMENTO
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