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TIPOS DE SOCIEDADES - Coggle Diagram
TIPOS DE SOCIEDADES
O primeiro tipo de sociedade empresarial é a Sociedade Simples.
Anteriormente chamada de Sociedade Civil, esta forma está vinculada exclusivamente à prestação de serviços.
As diretrizes para este formato são definidas pelo Novo Código Civil, especialmente em relação ao funcionamento das empresas que adotam o modelo de Sociedades Simples.
Na Sociedade em Nome Coletivo, todos os sócios são responsáveis pelas obrigações financeiras e fiscais da empresa.
Os sócios podem limitar entre si suas responsabilidades no contrato social.
O nome dessa organização geralmente inclui os nomes dos sócios, juntamente com uma expressão que caracteriza o formato, como "& Cia" ou "& Companhia".
As sociedades empresariais podem adotar diferentes estruturas, como nome coletivo, comandita simples, comandita por ações, etc., e as cooperativas também são relevantes.
Nas sociedades comerciais, há necessariamente um patrimônio e finalidade lucrativa, enquanto as civis se subordinam aos princípios da insolvência do CPC.
Segundo o Código Civil, sociedades com objeto de atividade empresarial são consideradas empresárias, enquanto as demais são simples.
O código também distingue sociedades com e sem personalidade jurídica, afetando a responsabilidade patrimonial.
Mesmo com a linha divisória entre Direito Civil e Direito Comercial se tornando mais inconsistente, o sistema jurídico ainda reconhece a distinção entre sociedades mercantis/empresárias e civis/simples, com base na finalidade.
As classificações das sociedades têm um papel didático, facilitando o estudo ao agrupar institutos com pontos em comum.
A extensão da responsabilidade patrimonial dos sócios também é uma classificação importante, resultando em sociedades de responsabilidade limitada, ilimitada ou ambas, como as comanditas e sociedades por ações.
Outra classificação relevante considera a participação do sócio na atividade, distinguindo entre sociedades de pessoas e de capital, afetando a cessão de quotas e entrada de novos sócios.
A empresa individual de responsabilidade limitada, introduzida pelo Código Civil, é uma forma de limitação da responsabilidade para indivíduos que desejam empreender sem associar todo seu patrimônio.
Há debates sobre a natureza jurídica desse instituto, mas sua importância reside na limitação de responsabilidade.
As sociedades limitadas são constituídas como forma de lidar com o risco inerente à atividade econômica.
Existem críticas à criação da empresa individual de responsabilidade limitada, mas a legislação visa equilibrar a organização administrativa e o acesso ao crédito, sem comprometer todo o patrimônio do empresário.
O próximo tipo de sociedade empresarial é a Sociedade em Comandita Simples.
Neste modelo, os sócios são divididos em duas categorias: os comanditados, que são pessoas físicas e têm responsabilidade pelas obrigações fiscais, e os comanditários, responsáveis apenas pelo valor de sua quota.
No contrato dessa sociedade, é necessário especificar essas duas categorias e aplicar as normas do modelo de Sociedade em Nome Coletivo.
A responsabilidade dos sócios nas diferentes formas societárias varia, sendo sempre subsidiária, ou seja, os sócios só respondem com seu patrimônio após a insuficiência dos bens da entidade.
Sociedade Simples, Sociedade em Nome Coletivo, Sociedade em Comandita Simples, Sociedade Limitada, Sociedade Anônima, Sociedade Comandita por Ações, Sociedade Cooperativa, Sociedade em Conta de Participação, Sociedade de Advogados.