ÓRGÃO PÚBLICO
CONCEITO: Centros de competência, sem personalidade jurídica, sem capacidade postulatória, não tem patrimônio, não tem capacidade processual
Criados e extintos por Lei ou MP
A lei pode conferir capacidade processual ativa para demandarem em nome próprio
Tem CNPJ
CLASSIFICAÇÃO DOS ÓRGÃOS:
QUANTO A HIERARQUIA:
INDEPENDENTES: não estão subordinados a ninguém - ex: Presidência
AUTÔNOMOS: São subordinados aos independentes, mas possuem autonomia financeira e administrativa - ex: secretarias e minsitérios
SUPERIORES: tem poder de direção, mas não possuem autonomia financeira e administrativa - ex: Gabinetes e procuradorias
SUBALTERNOS: órgãos de mera execução, mas que tem poder decisório
QUANTO AO ÂMBITO DE ATUAÇÃO:
CENTRAL
LOCAL
QUANTO A ESTRUTURA:
SIMPLES
COMPOSTO: tem estrutura formada por mais de um órgão - ex: Congresso Nacional
QUANTO À SUA ATUAÇÃO FUNCIONAL:
SINGULAR
COLEGIADO
QUANTO ÀS SUAS FUNÇÕES:
ATIVO
CONSULTIVO
CONTROLE