ÓRGÃO PÚBLICO

CONCEITO: Centros de competência, sem personalidade jurídica, sem capacidade postulatória, não tem patrimônio, não tem capacidade processual
Criados e extintos por Lei ou MP
A lei pode conferir capacidade processual ativa para demandarem em nome próprio
Tem CNPJ

CLASSIFICAÇÃO DOS ÓRGÃOS:

QUANTO A HIERARQUIA:

INDEPENDENTES: não estão subordinados a ninguém - ex: Presidência

AUTÔNOMOS: São subordinados aos independentes, mas possuem autonomia financeira e administrativa - ex: secretarias e minsitérios

SUPERIORES: tem poder de direção, mas não possuem autonomia financeira e administrativa - ex: Gabinetes e procuradorias

SUBALTERNOS: órgãos de mera execução, mas que tem poder decisório

QUANTO AO ÂMBITO DE ATUAÇÃO:

CENTRAL

LOCAL

QUANTO A ESTRUTURA:

SIMPLES

COMPOSTO: tem estrutura formada por mais de um órgão - ex: Congresso Nacional

QUANTO À SUA ATUAÇÃO FUNCIONAL:

SINGULAR

COLEGIADO

QUANTO ÀS SUAS FUNÇÕES:

ATIVO

CONSULTIVO

CONTROLE