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Lei 2496/86 Regulamentação do Comércio Ambulante - Coggle Diagram
Lei 2496/86 Regulamentação do Comércio Ambulante
Comerciante ambulante
aquele que pessoalmente, por conta própria e a seu risco, exercer atividade comercial em logradouro público ou de porta em porta.
ambulantes por conta de terceiros será regulado pelo disposto no Decreto-Lei Federal nº 2.041, de 27.02.40
depende de licença da autoridade competente, mediante exibição de carteira profissional emitida pelo MT
preferência ao residente em Florianópolis há mais de 12 meses.
estrangeiro, será ainda exigida a prova de que se acha legalmente no Brasil e está autorizado a trabalhar.
Áreas para atividades
permanentes ou
temporárias sazonais
fixas
além dos locais delimitados pelo Poder Executivo, será realizado:
em cem metros quadrados da avenida Paulo fontes;
em cem metros quadrados do largo da Alfandega; e
em cinquenta metros quadrados do Miramar.
móveis
Equipamentos
Veículos de tração a motor
Distribuição de mercadorias a estabelecimentos comerciais e residenciais;
Venda de frutas e verduras, cachorro quente e churros ,obedecida a padronização imposta pela SUSP, podendo ser concedida licença para estacionamento eventual e temporário fora da zona central da cidade.
Veículos de tração animal, c/ atuação fora do centro da cidade
Venda de frutas e verduras;
Distribuição de pão e outras mercadorias.
Veículos de tração humana, providos de cobertura para venda de alimentos
Cestos para vendas a domicílio para a venda de frutas e verduras.
Caixas isotérmicas para vendas de sorvetes e gelados.
Maletas para venda de produtos da indústria doméstica, inclusive comestíveis; e de outros artigos de manufatura nacional, desde que não destinados a consumo humano.
Os equipamentos e acessórios destinados à venda de alimentos: aprovação e vistoria do órgão sanitário.
Período
mínimo
de funcionamento: 8:00 às 18:00