As sociedades comerciais podem adotar diversas estruturas, como nome coletivo, comandita simples, comandita por ações, entre outras. Por sua vez, o Código Civil define como sociedade empresária aquela que exerce atividade econômica organizada para produção ou circulação de bens ou serviços, sujeita a registro, enquanto as demais são consideradas simples.
Além disso, as sociedades podem ser classificadas em personificadas (com personalidade jurídica) e não personificadas. Na primeira categoria, encontram-se sociedades simples, em nome coletivo, em comandita simples, de responsabilidade limitada e sociedade anônima. A distinção afeta a responsabilidade patrimonial, sendo pessoal nos casos não personificados e do próprio ente nas personificadas.
Outra classificação relevante considera o grau de participação dos sócios na atividade. Nas sociedades de pessoas, a participação dos sócios é fundamental, enquanto nas de capital, a figura do sócio é menos determinante, permitindo a livre cessão de quotas. Isso influencia questões como entrada de novos sócios ou herdeiros em caso de retirada ou falecimento de sócios.