Exceções a regra APP: O entorno de reservatórios artificiais de água que não decorram de barramento ou represamento de cursos d’água naturais, Nas acumulações naturais ou artificiais de água com superfície inferior a 1 (um) hectare, vedada a supressão de áreas de vegetação nativa, salvo autorização do órgão ambiental., Na faixa de terra que fica exposta no período de vazante dos rios ou lagos, exclusivamente para culturas temporárias ou sazonais de ciclo curto para a pequena propriedade ou posse rural familiar, desde que não implique supressão de novas áreas de vegetação nativa, seja conservada a qualidade da água e do solo e seja protegida a fauna silvestre.