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Teoria Geral do Direito, r - Coggle Diagram
Teoria Geral do Direito
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• A lei é a fonte primária do direito, emanada pelo poder legislativo.
• A jurisprudência refere-se às decisões dos tribunais, que interpretam e aplicam as leis.
• A doutrina consiste na produção intelectual dos estudiosos do direito, como livros,
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jurídico como um todo. Entre esses fundamentos, destacam-se:
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deveres, direitos e proibições para os indivíduos, garantindo a ordem e a convivência social.
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No ordenamento jurídico, as normas estão hierarquicamente organizadas, sendo que
algumas possuem maior peso do que outras. A Constituição, por exemplo, é a norma
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As origens do Direito remontam aos primórdios da civilização, quando as comunidades
humanas perceberam a necessidade de estabelecer regras para resolver conflitos e garantir a ordem social.
Para Miguel Reale, "O Direito surge como uma resposta à necessidade
de organização da vida em sociedade, refletindo os valores, costumes e aspirações de cada comunidade.
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A Teoria Tridimensional do Direito, desenvolvida pelo jurista brasileiro Miguel Reale, é um dos conceitos mais influentes na área jurídica do Brasil e também reconhecido internacionalmente. Os três elementos da Teoria Tridimensional do Direito são:
Fato (ou aspecto social): fatos sociais que influenciam a criação, aplicação e interpretação do direito. outros aspectos sociais que moldam a sociedade.
Norma (ou aspecto jurídico): Este é o aspecto mais tradicional do direito, relacionado às normas jurídicas, leis, códigos e regras estabelecidas pelo Estado para regular o comportamento humano e resolver conflitos na sociedade.
Valor (ou aspecto axiológico): Refere-se aos valores éticos, morais, culturais e políticos que fundamentam as normas jurídicas e influenciam a sua interpretação e aplicação. Os valores têm um papel importante na determinação do que é justo e equitativo em uma sociedade.
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O Direito, enquanto ciência, busca estudar e compreender as normas que regulam as relações sociais, bem como os princípios que as fundamentam.
Zetética Jurídica – Carater questionador – Discussão da ação A zetética jurídica, segundo Miguel Reale, consiste na investigação crítica do Direito, caracterizando-se pela análise das normas sob uma perspectiva dialética e questionadora.
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A dogmática jurídica, por sua vez, é representada pela sistematização e pela interpretação técnica das normas jurídicas, conforme explica Eduardo Bittar. Essa abordagem se fundamenta na aplicação prática do Direito, utilizando métodos hermenêuticos e construções teóricas para garantir a coerência e a segurança jurídica.
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Para entender o Direito, é importante ver como ele está conectado a outras áreas, como a Filosofia do Direito e a Sociologia Jurídica.
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Filosofia pode ser vista como um compromisso constante com a busca pelo bem e pela verdade, sem necessariamente ter um propósito prático ou utilitário em mente.
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Sociologia do Direito é essencial para entendermos como as leis se elacionam com a sociedade e como podemos corrigir eventuais desajustes entre elas.
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JUSTIÇA E EQUIDADE
A justiça é um tema central no Direito e também um desafio constante para os filósofos do Direito, que buscam defini-la, assim como para os legisladores, que procuram consagrá-la nas leis.
Critérios da Justiça A noção de justiça implica na análise de determinados critérios, os quais organizamos em duas categorias distintas:
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A classificação atual da justiça decorre ainda da distinção aristotélica entre a justiça distributiva e corretiva.
JUSTIÇA DISTRIBUTIVA - Esta espécie apresenta o Estado como agente, a quem compete a repartição dos bens e dos encargos aos membros da sociedade. Ao ministrar ensino gratuito, prestar assistência médico-hospitalar, efetuar doação à entidade cultural ou beneficente, o Estado desenvolve a justiça distributiva.
JUSTIÇA COMUTATIVA - É a forma de justiça que preside às relações de troca entre os particulares. O critério que adota é o da igualdade quantitativa, para que haja correspondência entre o quinhão que uma parte dá e o que recebe. Abrange as relações de coordenação e o seu âmbito é o Direito Privado.
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