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ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente, Artigo 60, 63,64, 65 e 66,…
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Artigo 60, 63,64, 65 e 66
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Artigo 18
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Mesmo que seja pelos pais, responsáveis, agentes de medidas socioeducaticas a qualquer pretexto
Artigo 4º
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DEVER da família, sociedade, comunidade e poder público
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Artigo 3º
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Garantindo o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual, etc
Artigo 83, 84 e 85
Viagem Nacional
COM autorização:
para o menor de 16 anos que viaje para fora da comarca que reside, desacompanhado dos pais
SEM autorização:
I - menor de 16 anos viaje para comarca contígua / mesma unidade da Federação / mesma região Metropolitana
II - Menor de 16 anos acompanhado
1) Colateral maior até 3º grau
2) Maior de idade expressamente autorizado pelo pai ou mãe
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Artigo 104
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Menores de 18 anos são PENALMENTE INIMPUTÁVEIS, sujeitos ao ECA
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Artigo 13
Caso o estabelecimento médico suspeite ou conclua que houve maus tratos contra a C.A., DEVE comunicar obrigatoriamente o fato ao Conselho Tutelar
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Artigo 67
Adolescente
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VEDADO, trabalho:
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Perigoso, Insalubre ou Penoso
Locais prejudiciais ao físico, moral, social e psíquico
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Artigo 107
O local onde se encontra recolhido serão comunicados IMEDIATAMENTE a autoridade judiciária e a família ou pessoas que ele indicar
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