Crimes contra a vida - Infanticídio e Aborto
Artigo 123
Matar o próprio filho durante o parto ou logo após
Detenção, de 2 a 6 anos
Infanticídio
Artigo 124
Provocar aborto em si ou consetir que outro pratique
Detenção, de 1 a 3 anos
Terceiro não pode praticar atos executórios
Artigo 125
Provocar aborto SEM consentimento da gestante
Reclusão, de 3 a 10 anos
Provocado por terceiro
Feto e gestante são as vítimas
Artigo 126
Provocar aborto COM o consentimento da gestante
Reclusão, de 1 a 4 anos
Pena de 3 a 10 anos
Se for:
Gestante menor de 14 anos
Gestante é débil mental
Consentimento obtido por fraude ou violência
Artigo 127
Aumentos de Pena
Artigos 126 e 125
Pena aumentada de 1/3 se
Do aborto resulta em lesão corporal grave na gestante
Pena duplicada se
Do aborto resulta na morte da gestante
Artigo 128
Aborto permitido
Se não há outra forma de salvar a gestante
Se a gravidez deriva de estupro e tem o consentimento da gestante para abortar ou de responsável legal quando gestante incapaz