Crimes contra a vida - Infanticídio e Aborto

Artigo 123

Matar o próprio filho durante o parto ou logo após

Detenção, de 2 a 6 anos

Infanticídio

Artigo 124

Provocar aborto em si ou consetir que outro pratique

Detenção, de 1 a 3 anos

Terceiro não pode praticar atos executórios

Artigo 125

Provocar aborto SEM consentimento da gestante

Reclusão, de 3 a 10 anos

Provocado por terceiro

Feto e gestante são as vítimas

Artigo 126

Provocar aborto COM o consentimento da gestante

Reclusão, de 1 a 4 anos

Pena de 3 a 10 anos

Se for:

Gestante menor de 14 anos

Gestante é débil mental

Consentimento obtido por fraude ou violência

Artigo 127

Aumentos de Pena

Artigos 126 e 125

Pena aumentada de 1/3 se

Do aborto resulta em lesão corporal grave na gestante

Pena duplicada se

Do aborto resulta na morte da gestante

Artigo 128

Aborto permitido

Se não há outra forma de salvar a gestante

Se a gravidez deriva de estupro e tem o consentimento da gestante para abortar ou de responsável legal quando gestante incapaz