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Reabilitação Profissional - Coggle Diagram
Reabilitação Profissional
caráter
obrigatório
quando o
encaminhamento
for realizado pela
Perícia Médica Federal
ou por
decisão judicial
independente de carência
serviço
(e não um benefício) previdenciário
segurados e seus dependentes
contempla os institutos da
adaptação
e da
readaptação profissional (RP)
enfoque do serviço é eminentemente
prevencionista
prevenir
fatores de riscos para doenças (físicas e psíquicas) que sejam
incapacitantes
outros objetivos
proporcionar aos incapacitados parcial ou totalmente para o trabalho e às pessoas com deficiência, os
meios indicados para o reingresso no mercado de trabalho
e no contexto em que vivem;
reduzir
e
superar
as
desvantagens
produzidas pelas incapacidades;
reduzir
o
tempo de concessão
de
benefícios previdenciários.
Ainda é um direito constitucional que deve ser efetivado na prática.
grupo
prioritário
: o
segurado
em
gozo de aposentadoria especial
, por tempo de contribuição ou idade, que em
atividade laborativa
, tenha sua
capacidade funcional reduzida
em decorrência de
doença
ou
acidente
.
não constitui obrigação
da previdência social a
manutenção
do segurado no mesmo emprego ou a sua
colocação
em outro para o qual foi reabilitado
Concluído
o processo de habilitação ou reabilitação social e profissional, a
Previdência Social
emitirá
certificado individual
Empresa com
100 ou mais
empregados está obrigada a preencher de
2% a 5%
dos seus cargos com
beneficiários
reabilitados
ou pessoas
portadoras
de
deficiência
,
habilitadas
, na seguinte
proporção
:
até 200 empregados - 2%
de 201 a 500 - 3%
de 501 a 1.000 - 4%
de 1.001 em diante - 5%
Cabe à
previdência social
a
articulação
com a
comunidade
, com vistas ao
levantamento da oferta
do mercado de trabalho, ao
direcionamento
da programação profissional e à possibilidade de reingresso do reabilitando no mercado formal.
Para a reserva de cargos será considerada
somente a contratação direta de pessoa com deficiência
,
excluído
o
aprendiz
com
deficiência
cessando
o processo de reabilitação profissional com a
emissão do certificado
Cabe ao
Instituto Nacional do Seguro Social
promover
a prestação da
habilitação
e
reabilitação aos
beneficiários
da Previdência Social.
A
dispensa
de pessoa com
deficiência
ou de beneficiário
reabilitado
da Previdência Social ao
final de contrato por prazo determinado de mais de 90 dias
e a
dispensa imotivada em contrato por prazo indeterminado
somente poderão ocorrer após a
contratação de outro trabalhador com deficiência ou beneficiário reabilitado
da Previdência Social.