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Arrecadação de bens - Coggle Diagram
Arrecadação de bens
Herança jacente
Legitimados
De ofício
Juiz
A requerimento
MP
Defensoria
Fazenda
Interessados
Nomeação do curador
Incumbências: Art. 739 CPC
Intimação do MP e da Fazenda
Arrecadação dos bens + auto de arrecadação
Juiz
Autoridade policial
Oficial de justiça
Curador/depositário
Inquirição de vizinhos e testemunhas, exame de documentos
Auto de inquirição e de informação
Encerramento da arrecadação
Publicação de editais
Publicou 1º edital
Publica 2º edital 6 meses depois do 1º
Pode declarar vacância 1 ano depois do 1º
Hipóteses
Alguém reclama a herança, surge um sucessor
Habilitação do sucessor
Decisão sobre habilitação
Procedente (é um sucessor legítimo)
2 more items...
Improcedente (não é um sucessor legítimo)
1 more item...
Ninguém aparece
Fundamento legal
CC
Arts. 1819 a 1823 e 1844
CPC
Arts. 738 a 743
Herança vacante
Declaração de vacância
Propriedade do Estado
Antes de 5 anos do falecimento
Propriedade resolúvel
A partir de 5 anos do falecimento
Propriedade definitiva do Estado