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RESTRIÇÕES DO ESTADO SOBRE A PROPRIEDADE PRIVADA - Coggle Diagram
RESTRIÇÕES DO ESTADO SOBRE A PROPRIEDADE PRIVADA
2. Modalidades
Limitações Adm.
obrigação de caráter geral a proprietários indeterminados
benefício do interesse geral
afeta o caráter absoluto do direito de propriedade
Ocupação Temporária
obrigação de suportar a utilização temporária do imóvel pelo Poder Público
afetam a exclusividade do direito de posse
máquinas que ocupam temporariamente uma propriedade
particular em casos de obras realizadas pela prefeitura.
Requisição de Imóveis
obrigação de suportar a utilização temporária do imóvel pelo PP
afeta a exclusividade do direito de posse
o Estado pode eventualmente requerer bens e serviços em situações extraordinárias
STF: um ente político não pode requisitar bens de outro ente político, com exceção da União, que pode requisitar bens de outro ente.
Tombamento
limitação perpétua do direito de propriedade pelo interesse coletivo
afeta o caráter absoluto do direito de propriedade
ônus maior do que as limitações adm., pois incide sobre imóvel determinado
Servidão Adm.
impõe ao proprietário a obrigação de suportar ônus parcial sobre o imóvel de sua propriedade, pelo bem de serviço público ou bem afetado a um serviço público
afeta a exclusividade do direito de propriedade
afeta em caráter abs. quando implica obg. de
não fazer
Edificação e Parcelamento Compulsório
impostos ao proprietário que
não utiliza adequadamente sua proriedade
afeta o caráter absoluto e perpétuo
Despropriação e Requisição de Bens Móveis Fungíveis
transferência compulsória, mediante indenização, para satisfazer o int. público
afeta o caráter perpétuo e irrevogável
1. Questões Preliminares
hoje, prevalece o princípio da
função social da propriedade
, para que haja o adequado aproveitamento do solo urbano
3. Fundamentos
poder de polícia
Função Social da Propriedade
imposição de obrigações de fazer ao proprietário
art. 5º, XXIII
art. 170, III
art. 182, §§ 2º e 4º
art. 184
Delimitação do significado da função social da propriedade pela CF
zona urbana: adequação ao Plano Diretor do Município
art. 184, §4º: propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.
zona rural: cumprimento dos requisitos do art. 186 CF
I - aproveitamento racional e adequado
II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente
III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho
IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e trabalhadores