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(ÓRGÃOS SOCIAIS, ÓRGÃOS SOCIAIS, INTRODUÇÃO AO DIREITO SOCIETÁRIO, Direito…
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Direito Societário: Ramo do direito que regula as relações entre sócios e a estruturação de sociedades.
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Direito Societário: Ramo do direito que regula as relações entre sócios e a estruturação de sociedades.
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- Sociedade Limitada (Ltda.): Responsabilidade dos sócios limitada ao valor de suas quotas.
- Sociedade Anônima (S/A): Capital dividido em ações, responsabilidade limitada dos acionistas.
- Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI): Pessoa jurídica, responsabilidade limitada ao capital social.
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- Contrato Social: Documento que estabelece as regras e condições da sociedade.
- Capital Social: Montante investido pelos sócios na sociedade.
- Personalidade Jurídica: Capacidade de uma sociedade de ser titular de direitos e deveres.
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- Administração: Responsável pela gestão cotidiana da sociedade.
- Fiscalização: Fiscaliza as atividades da administração e pode ser exercida por um conselho fiscal ou por auditores independentes.
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- Responsabilidade Limitada: Sócios respondem pelas dívidas da sociedade apenas até o limite de suas quotas.
- Desconsideração da Personalidade Jurídica: Em casos específicos, os sócios podem ser responsabilizados pessoalmente pelas obrigações da sociedade.
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- Sociedade Limitada (Ltda.): Responsabilidade dos sócios limitada ao valor de suas quotas.
- Sociedade Anônima (S/A): Capital dividido em ações, responsabilidade limitada dos acionistas.
- Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI): Pessoa jurídica, responsabilidade limitada ao capital social.
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- Contrato Social: Documento que estabelece as regras e condições da sociedade.
- Capital Social: Montante investido pelos sócios na sociedade.
- Personalidade Jurídica: Capacidade de uma sociedade de ser titular de direitos e deveres.
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- Administração: Responsável pela gestão cotidiana da sociedade.
- Fiscalização: Fiscaliza as atividades da administração e pode ser exercida por um conselho fiscal ou por auditores independentes.
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- Responsabilidade Limitada: Sócios respondem pelas dívidas da sociedade apenas até o limite de suas quotas.
- Desconsideração da Personalidade Jurídica: Em casos específicos, os sócios podem ser responsabilizados pessoalmente pelas obrigações da sociedade.