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(EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, ITER CRIMINIS, DELITO PUTATIVO, ARREPENDIMENTO…
EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE
GRAÇA
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presidente da república (art. 84, XIII)
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INDULTO
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súmula 631, STJ (consideração a pena)
INDIVIDUAL
poderá ser provocado por petição do condenado, por iniciativa do Ministério Público, do Conselho Penitenciário, ou da autoridade administrativa
a petição do indulto, acompanhada dos documentos que a instruírem, será entregue ao Conselho Penitenciário, para a elaboração de parecer e posterior encaminhamento ao Ministério da Justiça
art. 188 confere legitimidade autônoma ao Conselho Penitenciário para solicitar a concessão de indulto.
a Lei de Execução Penal não exige a submissão do apenado a exame criminológico para fins de concessão do indulto.
ANISTIA
Congresso Nacional (art. 21,XVII e 48, VIII)
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atinge todos os efeitos penais, mas não os civis
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pela prescrição, decadência ou perempção;
pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;
pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;
pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei
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DELITO PUTATIVO
prevê a hipótese do agente que, pretendendo cometer um delito, não consegue seu intento porque a conduta eleita não constitui fato típico
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ARREPENDIMENTO POSTERIOR
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requisitos
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até o recebimento da denúncia/queixa (se após, atenuante)
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TENTATIVA
NÃO CABE
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C ulposo, salvo culpa imprópria
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ERRO DE PROIBIÇÃO DIRETO
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Exemplo: holandês, habituado a consumir maconha no seu país de origem, acredita ser possível utilizar a mesma droga no Brasil, equivocando-se quanto ao caráter proibido da sua conduta.
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