Lembrando que, o prazo para recorrer administrativamente de um lançamento, é de 30 dias, a contar da ciência da notificação (regra cabível para âmbito federal - art. 56, do Decreto 7574/2011 - verificar a regra local para estados e municípios, aplicando a regra federal de forma subsidiária). Além disso, o artigo 151, III, do CNT, prevê que o manejo de recurso/reclamação (impugnação) administrativo é, per si, causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Portanto, trata-se de uma hipótese de suspensão com efeito suspensivo e, portanto, obstáculo à propositura de MS.