I – Encaminhar ofício do gestor solicitando o incentivo financeiro ao Ministério da Saúde, com cópia para a respectiva Secretaria de Estado da Saúde, junto com os seguintes documentos: Projeto terapêutico do serviço; Cópia das identidades profissionais dos técnicos compondo equipe mínima, segundo as diretrizes da Portaria 336/GM, de 19 de fevereiro de 2002; Termo de compromisso do gestor local, assegurando o início do funcionamento do CAPS em até 3 (três) meses após o recebimento do incentivo financeiro de que trata esta Portaria; e Proposta técnica de aplicação dos recursos.
Se os CAPS não forem implantados em 90 dias, os recursos recebidos deverão ser devolvidos ao MS. Os incentivos serão transferidos, em parcela única, aos respectivos fundos dos Estados, municípios e do Distrito Federal, sem onerar os respectivos tetos da assistência de média e alta complexidade. (Ref.:Portaria GM nº. 245, de 17/02/05.)