Pode acontecer, todavia, de o fisco vir e falar: "Não, vc não possuía créditos para compensar". Nesse caso, o interessado, caso tenha créditos para compensar (o fisco esteja errado), poderá apresentar uma "MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE", onde deverá defender o credito à compensar. Diante da manifestação, o fisco poderá decidir, novamente, que não há crédito a compensar. Nesse caso, vc deverá recorrer...e assim por diante. Caso a esfera administrativa chegue ao fim com uma decisão desfavorável ao consumidor, ele ainda poderá ingressar judicialmente (art. 5°, inciso XXXV, da CF88)