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A Dignidade (da Pessoa) Humana no Âmbito da Evolução do Pensamento…
A Dignidade (da Pessoa) Humana no Âmbito da Evolução do Pensamento Ocidental
ANTIGUIDADE CLÁSSICA
No pensamento filosófico e político a Dignidade Humana
estava relacionada
posição social ocupada pelo indivíduo
grau de reconhecimento pelos demais membros da comunidade
realizam a quantificação e modulação da dignidade
existia pessoas mais dignas e menos dignas
No pensamento
estoico
Dignidade Humana
era tida como a qualidade que, por ser inerente ao ser humano, o distinguia das demais criaturas
todos os seres humanos são dotados da mesma dignidade
A partir de
Marco Túlio Cícero
desenvolveu-se uma compreensão de dignidade desvinculada do cargo ou posição social
é possível reconhecer a coexistência entre
um sentido moral
virtudes pessoais do mérito, integridade,
lealdade
e sociopolítico de dignidade
posição social e política ocupada pelo indivíduo)
CONCEPÇÃO CRISTÃ
Dignidade Humana
o ser humano foi criado à imagem e semelhança de Deus
sendo assim, o ser humano é dotado de um valor próprio
não podendo ser transformado em mero objeto ou instrumento da ação alheia
MEDIEVO (IDADE MÉDIA)
Dignidade Humana
Pensamento por
Anicio Manlio Severino Boécio
formulou um novo conceito de pessoa
esse novo conceito influenciou a noção contemporânea de dignidade da pessoa humana
definiu a pessoa como
substância individual de natureza racional
Posteriormente retomado por
São Tomás de Aquino
No auge do medievo
a concepção de inspiração cristã e estoica seguiu sendo sustentada
destacando-se
Tomás de Aquino
em seu pensamento afirma de que dignidade encontra seu fundamento na circunstância de que o ser humano
foi feito à imagem e semelhança de Deus
mas também radica na capacidade de autodeterminação inerente à natureza humana
por força de sua dignidade, o ser humano, sendo livre por natureza, existe em função da sua própria vontade
ainda
o pecado poderia implicar numa perda da dignidade
pois o Homem pode recair para o estado da bestialidade e se distanciar da razão incidindo na delinquência
CONTEXTO RENASCENTISTA
Dignidade Humana
Giovanni Pico della Mirandola
ao justificar a ideia da grandeza e superioridade do homem em relação aos demais seres
o homem, sendo criatura de Deus
para que fosse seu próprio árbitro, soberano e artífice
dotado da capacidade de ser e obter aquilo que ele próprio quer e deseja
foi outorgada uma natureza indefinida
Sua dignidade consiste em, um ser inacabado, o homem modela-se definitivamente pelo uso que fizer de sua liberdade de escolha
e a universalidade
subjazem à própria concepção do ser humano, abandonando-se gradualmente a fundamentação religiosa vinculada ao paradigma do homem feito à imagem e semelhança de Deus
IDADE MODERNA: DO PENSAMENTO JUSNATURALISTA A KANT
Dignidade Humana
no âmbito do pensamento jusnaturalista
passou por um processo de
racionalização
laicização (secularização)
mantendo-se a noção fundamental da igualdade
de todos os homens em dignidade e liberdade
para
Hugo Grócio
a dignidade humana se manifesta no âmbito do direito à sepultura, no que guarda relação com o respeito com o cadáver
para
Thomas Hobbes
a dignidade representando o valor do indivíduo no contexto social
de um valor atribuído pelo Estado e pelos demais membros da
comunidade a alguém
vinculada ao prestígio pessoal e dos cargos exercidos pelos indivíduos
para
Immanuel Kant
a concepção de dignidade humana parte da autonomia ética do ser humano
constrói sua concepção a partir da natureza racional do ser humano
a autonomia da vontade (faculdade de determinar a si mesmo e agir em conformidade com a representação de certas leis) é um atributo apenas encontrado nos seres racionais
constituindo-se no fundamento da dignidade da natureza humana
a dignidade pode ser considerada como o próprio limite do exercício do direito da autonomia
este não pode ser exercido sem o mínimo de competência ética
Samuel Pufendorf
sua concepção distingue-se da de outros pensadores da época
visto que a a noção de dignidade não está fundada numa
qualidade natural do homem
tampouco pode ser identificada com a sua condição e prestígio na esfera social
vincula a dignidade à liberdade moral
pois é esta – e não a natureza humana
em si – que confere dignidade ao homem
diante disso considera a dignidade humana
a liberdade do ser humano de optar de acordo com sua
razão e agir conforme o seu entendimento e sua opção
SÉCULO XIX
Dignidade Humana
Hegel
(filosófico alemão)
dignidade centrada na ideia de eticidade (sintetiza o concreto e o universal, assim como o individual e o comunitário)
o ser humano não nasce digno, mas torna-se digno a partir do momento em que assume sua condição de cidadão
desenvolveu a Filosofia do Direito
na qual se faz presente a concepção de que
a dignidade é (também) o resultado de um reconhecimento
CONTEXTO CONTEMPORÂNEO
Dignidade Humana