Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
AÇÃO PENAL, O que precisa conter numa ação?, Legitimidade passiva da PJ …
AÇÃO PENAL
Distinções
Direito de Ação - Direito público, subjetivo, abstrato e autônomo que deriva da inafastabilidade da jurisdição
Ação - Materialização do direito de ação. Instrumento para o exercício do jus puniendi do Estado, inaugura o processo
-
Condições da Ação
Genéricas (395)
Interesse
-
-
Necessidade (é presumida, pois não há punição sem processo) - Exceções: ANPP, Transação Penal, Colaboração Premiada
Legitimidade ad causam
-
Ativa - Ordinária (MP); Extraordinária (substituição processual); Sucessão Processual; Legitimidade ad processum (representação processual)
-
-
Teoria da Asserção - As condições da ação são analisadas com base na denúncia sem aprofundamento probatório. Juízo superficial e precário de admissibilidade
Princípio da Congruência/correlação - Juiz não pode proferir sentença com base em fatos não narrados na denúncia. Precisa ter essa harmonia. Pode haver EL ou ML.
-
-
Princípios
Ação Pública
-
-
-
Obrigatoriedade
Exceções: ANPP, Transação Penal, Colaboração Premiada, Acordo de Leniência (C. Ordem Econômica), TAC ambiental (STJ diverge)
-
-
Espécies
-
-
-
-
-
-
-
-
Ação Penal Secundária (crimes contra honra qd for presidente, por exemplo)
-
-
-
ANPP
Jurisprudências
Se o MP não oferecer o ANPP e não justificar idoneamente, será nulidade ABSOLUTA.
-
O MP não é obrigado a informar o não oferecimento do ANPP ao investigado. Contudo, deverá justificar na cota da denúncia o porquê do não oferecimento.
STJ - aplica-se a fatos anteriores desde que não RECEBIDA denúncia, pois é negócio PRÉ-PROCESSUAL
-
STF 2022 - corréu agraciado com ANPP não pode ser testemunha, apenas informante
Se o investigado tiver interesse no ANPP, ele deve procurar o MP e não o contrário. Caso o MP decida não ofertar, ele não precisa notificar extrajudicialmente, basta fazer por cota na denúncia.
-
STF 2024- ANPP pode ser oferecido a processos em andamento antes da lei 13.964/19 (PAC) desde que não havido trânsito em julgado; Após publicação do julgamento do STF, o MP deve oferecer ou justificar o seu não oferecimento até a data do recebimento da denúncia, sob pena de nulidade
-
-
-
Decadência
Ajuizamento de ação em juízo incompetente (absoluta ou relativamente) obsta o prazo decadencial (ou seja, não será decadência)
-
É fatal, improrrogável e material
-
DECISÕES
Interlocutórias simples: relativas à regularidade ou marcha processual, sem discutir o mérito, não encerra nenhuma etapa do procedimento. Ex.: recebimento da denúncia/queixa
-
-
DECISÕES
Qt ao Objeto
De mérito: resolvem a questão a fundo, absolvendo ou condenando o acusado
Interlocutória simples: não resolve questão a fundo, mas é necessária para continuidade do processo
Interlocutória mista: resolve questões incidentes e ao mesmo tempo pode influenciar no julgamento do mérito. Tem natureza mista.
Qt à Natureza
-
Terminativa
-
Provisórias: suspendem o processo por determinado período, como a suspensão do processo, anpp, etc.
OBSERVAÇÃO
Direito de ação
É o direito público subjetivo do autor ingressa em juízo. È autônomo, instrumental, abstrato, subjetivo. Meio para se permitir o direito de punir do Estado
-
Representação
O simples comparecimento da vítima, sem ter sido colhido sua manifestação expressa do direito de representar, não configura representação para fins penais
As interlocutórias são aquelas que não põem fim ao processo, mas resolvem questões incidentes, como a admissibilidade de provas ou a rejeição de uma peça processual.
As terminativas põem fim ao processo, seja de forma definitiva ou provisória.
-
-
-