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PRINCIPIOS CONSTITUCIONAIS, normas penais em branco - Coggle Diagram
PRINCIPIOS CONSTITUCIONAIS
PRINCÍPIO DA LEGALIDADE
Lei:
não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal
princípio da reserva legal
: somente lei pode definir condutas crimonosas
principio da anterioridade de pena
medidas provisórias, decretos e demais diplomas NÃO PODEM ESTABELECER CONDUTA CRIMINOSA * proibição de edição das leis vagas
lei seja anterior ao fato, à prática da conduta
lei penal pode retroagir para beneficiar o réu
PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA
Realizada em três fases:
esfera legislativa
: cominação de punições proporcionais a gravidade dos crimes com pena máxima e mínima
fase judicial
: baseado na análise pelo magistrado das circunstâncias do crime, antecedentes do réu, etc.
parte administrativa
: execução de pena.
PRINCÍPIO DA INTRANSCEDÊNCIA DA PENA
Impede que a pena ultrapasse a pessoa do infrator
não impede que os sucessores do condenado falecido sejam obrigados a reparar os danos
PRINCÍPIO DA LIMITAÇÃO DAS PENAS OU DA HUMANIDADE
não haverá pena
I. de morte
II. caráter perpétuo
III. trabalhos forçados
IV. banimentos
V. crueis
pena de morta apenas em caso de guerra declarada
PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA OU PRESUNÇÃO DE NÃO CULPABILIDADE
ninguém pode ser considerado culpado antes do trânsito em julgado se sentença penal condenatória
pode ser considerado
uma regra probatória
, onde o réu é inocente desde o início até que o acusador prove sua culpa.
caso ocorra duvida acerca da culpa, o juiz deve decidir em favor do réu
pode ser considerado
regra de tratamento
, réu deve ser tratado como inocente em dimensão interna e externa
normas penais em branco
heterogênea
: complementação realizada por orgãos diversos
homogênea
: complementação realizada pelo mesmo orgão