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Sociedade Não Personificada - Coggle Diagram
Sociedade
Não Personificada
Sociedade Comum
Art. 986 a 990, CC
Sociedade irregular
A despersonificação decorre da falta de registro do contrato social
Sociedade de fato
A despersonificação decorre da ausência de um contrato social
Os bens sociais respondem pelos atos de gestão praticados pelos sócios
Inexiste ou é inválido o contrato de sociedade, agindo os interessados como se sociedade houvesse
Sua organização, enquanto não regularizada, rege-se pelos princípios da sociedade simples
Contrato verbal ou escrito, sem necessidade de registro formal.
Todos os sócios na sociedade respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais
Sociedade em Conta de Participação
Art. 991 a 996, CC
Contrato escrito, não registrado na Junta Comercial.
Sócio ostensivo: único que se relaciona com terceiros e assume responsabilidade pelas obrigações sociais.
Sócios participantes: apenas contribuem com capital e participam dos lucros e perdas, sem se relacionarem com terceiros.
Dissolução: Liquidação do ativo e passivo da sociedade e divisão do saldo remanescente entre os sócios.
As sociedades sem personalidade jurídica serão representadas no processo pela pessoa a quem couber a administração de seus bens
As sociedades não personificadas são aquelas que não possuem personalidade jurídica própria, ou seja, não são consideradas pessoas jurídicas para fins legais.
Não há registro na Junta Comercial ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas.