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Resolução CAU/BR nº 26/2012 - Coggle Diagram
Resolução CAU/BR nº 26/2012
Dispõe sobre o registro de arquitetos e urbanistas, brasileiros ou estrangeiros portadores de visto permanente, diplomados por instituições de ensino estrangeiras, nos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF), e dá outras providências
O registro profissional
Habilita ao exercício da profissão
Válido em todo o Brasil
Deve ser feito no CAU/UF de domicíio
Efetiva-se quando os dados do cadastro entram no SICCAU
Requerimento
Pode ser feito no SICCAU ou pessoalmente na CAU-UF
Deve apresentar:
diploma legalizado pela entidade consular e com tradução juramentada; revalidado
histórico escolar e carga horária, legalizado
conteúdo programático
identidade ou RNE (registro nacional de estrangeiros)
CPF
Comprovante de residência
Brasileiros também precisam:
Título de eleitor
Quitação com justiça eleitoral
Quitação com serviço militar (homens)
Não é necessário traduzir documentos em espanhol. Documentos que não pedem tradução juramentada podem ter uma tradução comum pedida
Apreciação do requerimento
É feita pela Comissão de Ensino e Formação do CAU/UF ou outra comissão encarregada do assunto
Será comparado o programa curricular com as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Arquitetura e Urbanismo
O registro concedido ao profissional estrangeiro terá validade vinculada à data de expiração do RNE. A reativação do registro profissional será automática mediante a apresentação de novo documento de identidade com validade vigente