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Diligências investigatórias, Inquérito Policial, Encerramento e…
Diligências investigatórias, Inquérito Policial
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Art. 6 Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá
Não é taxativo, pode ser ampliado
Art. 7o Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública
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