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AULA 13. 0x.Coisa Julgada e Precedentes - Coggle Diagram
AULA 13. 0x.Coisa Julgada e Precedentes
coisa julgada
material
qualquer processo
formal
só aquele processo
função negativa
impede julgamento da mesa causa
função potiva
ñ impede
mas vincula o teor da primeira
limites da coisa julgada
objetivo
o que
subjetivo
para quem
temporais
até quando
relativização da coisa julgada
típica
atípica
c. jul. inconstitucional
c. jul. injusta inconstitucional
é muito injusto
viola alguma diretriz da CF
relações juridica de trato continuado
pode mudar fato
e muda o direito
Eficácia preclusiva da coisa julgada
ñ deduziu, n pode mais
tem-se como deduzida
regimes de formação da coisa julgada
pro et contra
independe se a favor ou contra
secundum eventum litis
prejudicar terceiro ñ faz coisa julgada
secundum eventum probationis
suficientemente julgado com provas contundentes
Precedente
persuasivos
ñ nascem
viram quando usados como fundamentos para decidir outro processo
vinculante
já nascem precedente
2
ratio decidente
razões e fundamentos
elas são o motivo de ser precedente
o que vincula
obter dicta
o que ñ vincula
usados hipotecicamente
sem força de mudar a decisão
Distinguishing
diferenciação
autoriza a não aplicação do precedente
mas vale pros outros
overruling
superação
ñ será mais um precedente
mas continua coisa julgada
só pelo orgão que fixou o precedente
é raro
Overriding
limita ambito do precedente
é revogação parcial
signaling
avisa que vai superar futuramente
ñ vincula o tribunal
norma do precedente
regra e não princípio
regra é maior
Eficácia jurídica do precedente
(i) vinculante/obrigatório; (ii) persuasivo; (iii) obstativo da revisão de decisões; (iv) autorizante; (v) rescindente/deseficacizante; e (vi) de revisão da sentença
DEVERES GERAIS DOS TRIBUNAIS RELACIONADOS AO SISTEMA DE PRECEDENTES
quais sejam: a) o dever de uniformizar sua jurisprudência; b) o dever de manter essa jurisprudência estável; c) o dever de integridade; d) o dever de coerência; e e) o dever de dar publicidade adequada aos seus precedentes