Controle Interno: ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, sob pena de solidariedade com o infrator, são obrigados a dar ciência à Câmara Municipal e, concomitantemente, ao Tribunal de Contas do Estado.
Controle receitas/despesas, acompanhar execução de programas, orçamento, metas, contratos, legalidade dos atos...