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6 ATOS ADMINISTRATIVOS 2 - Coggle Diagram
6 ATOS ADMINISTRATIVOS 2
ELEMENTOS DE FORMAÇÃO
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ESSENCIAIS
OBRIGATÓRIOS
COMPETÊNCIA
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AVOCAÇÃO E DELEGAÇÃO
DELEGAÇÃO
envolve a transferência da execução ou da incumbência da prestação do
serviço,
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a competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como
própria,
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desde que não exista impedimento legal,
é possível delegar uma atribuição, ainda que não haja hierarquia entre
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pode ocorrer para órgãos ou agentes, subordinados ou não,
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DELEGAÇÃO HORIZONTAL
QUANDO NÃO HÁ HIERARQUIA
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em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial
É possível, inclusive, que os órgãos colegiados (tribunais, conselhos, etc.) efetuem delegação de
competências aos seus respectivos presidentes
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FORMALIDADES
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A DELEGAÇÃO
deve especificar
as matérias e poderes transferidos,
os limites da atuação do delegado,
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AVOCAÇÃO
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“em caráter excepcional e por motivos relevantes
devidamente justificados,
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não poderá ocorrer avocação quando a competência é exclusiva do subordinado,
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FINALIDADE
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os atos administrativos, sob pena de invalidação, devem atender, concomitantemente,
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FORMA
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DIVIDE-SE EM
SENTIDO ESTRITO
: demonstra a forma como o ato se exterioriza,
isto é, como a declaração de vontade da administração se apresenta
QUE PODE SER
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decreto, portaria, resolução, etc
SENTIDO AMPLO
representa todas as formalidades que devem ser observadas durante o processo de formação da vontade da administração,
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A forma predominante é sempre a escrita,
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MOTIVO
CAUSA
É a causa do ato administrativo,
consubstanciada nas razões, nas situações ou nos pressupostos de fato e de direito
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PRESSUPOSTOS
DE FATO
conjunto de circunstâncias, de acontecimentos, de situações ocorridas no mundo real que levam a Administração a praticar o ato
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MOTIVO X MOTIVAÇÃO
MOTIVO
elemento que está presente em todos os atos administrativos,
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MOTIVAÇÃO
é a exposição, a exteriorização dos motivos,
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é a demonstração, por escrito, do que levou a Administração produzir determinado ato administrativo,
somente será obrigatória quando a lei assim o exigir,
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MOTIVO X MÓVEL
CONTROLE DOS ATOS
ATOS DISCRICIONÁRIOS
o exame do móvel é relevante, porque a
prática de tais atos admite uma apreciação subjetiva do agente público
de modo que o ato será inválido, se o móvel do agente estiver viciado
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ATOS VINCULADOS
o exame do móvel é irrelevante,
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MOTIVO
é a situação objetiva, real, externa ao agente que pratica o ato
MÓVEL
é a intenção, ASPECTO SUBJETIVO, propósito, realidade interna, psicológica desse agente
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OBJETO
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OBJETO DISCRICIONÁRIO
nos atos discricionários,
o objeto pode ser escolhido pelo agente público,
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dentre os possíveis autorizados na lei,
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OBJETO X FINALIDADE
OBJETO
é o efeito jurídico imediato que o ato produz,
sua finalidade específica,
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FINALIDADE
é o efeito geral ou mediato (no futuro) do ato,
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ATOS
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TIPOS DE ATOS
LICENÇA
unilateral, vinculado e definitivo
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