Deliberações da Câmara, salvo disposição em contrário nesta Lei, serão tomadas por maioria de votos, presentes a maioria absoluta.
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Não poderá votar o Vereador que tiver, ele próprio, ou parente afim ou consangüíneo até terceiro grau inclusive, interesse manifesto da deliberação, sob pena de nulidade de votação.
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A sessão legislativa não será interrompida sem a deliberação do projeto de lei do Orçamento Anual.